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Document 32002D0350

    2002/350/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Abril de 2002, que altera a Decisão 2001/781/CE, que estabelece um manual de entidades requeridas e um glossário de actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1348/2000 do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros [notificada com o número C(2002) 1132]

    JO L 125 de 13.5.2002, p. 1–855 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/350/oj

    32002D0350

    2002/350/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Abril de 2002, que altera a Decisão 2001/781/CE, que estabelece um manual de entidades requeridas e um glossário de actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1348/2000 do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros [notificada com o número C(2002) 1132]

    Jornal Oficial nº L 125 de 13/05/2002 p. 0001 - 0855


    Decisão da Comissão

    de 3 de Abril de 2002

    que altera a Decisão 2001/781/CE, que estabelece um manual de entidades requeridas e um glossário de actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros

    [notificada com o número C(2002) 1132]

    (2002/350/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros(1), e, nomeadamente, as alíneas a) e b) do seu artigo 17.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Para efeitos da execução do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 foi necessário elaborar e publicar um manual contendo as informações relativas às entidades requeridas previstas no artigo 2.o do referido regulamento.

    (2) A alínea b) do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 prevê igualmente a elaboração, nas línguas oficiais da União Europeia, de um glossário dos actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do referido regulamento.

    (3) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1348/2000, a Decisão 2001/781/CE da Comissão, de 25 de Setembro de 2001, que estabelece um manual de entidades requeridas e um glossário de actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros(2), foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    (4) O manual e o glossário devem ser actualizados com base nas informações comunicadas à Comissão pela Alemanha.

    (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo criado pelo artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I da Decisão 2001/781/CE [manual referido na alínea a) do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000] é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.

    Artigo 2.o

    O anexo II da Decisão 2001/781/CE [glossário referido na alínea b) do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000] é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Abril de 2002.

    Pela Comissão

    António Vitorino

    Membro da Comissão

    (1) JO L 160 de 30.6.2000, p. 37.

    (2) JO L 298 de 15.11.2001, p. 1.

    ANEXO I

    MANUAL CONTENDO AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS ENTIDADES REQUERIDAS

    1. ÍNDICE: A frase "Alemanha: ver JO C 151 de 22.5.2001, p. 4" é substituída pelo seguinte:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>.

    2. É aditado o seguinte ponto a seguir aos dados relativos à Bélgica:

    ALEMANIA - /TYSKLAND - /DEUTSCHLAND - /ΓΕΡΜΑΝΙΑ - /GERMANY - /ALLEMAGNE - /GERMANIA - /DUITSLAND - /ALEMANHA - /SAKSA - /TYSKLAND

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    ANEXO II

    GLOSSÁRIO DOS ACTOS QUE PODEM SER OBJECTO DE CITAÇÃO OU DE NOTIFICAÇÃO

    1. ÍNDICE: A frase "Alemanha: ver JO C 151 de 22.5.2001, p. 4" é substituída pelo seguinte:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>.

    2. É aditado o seguinte ponto a seguir aos dados relativos à Bélgica:

    ALEMANIA - /TYSKLAND - /DEUTSCHLAND - /ΓΕΡΜΑΝΙΑ - /GERMANY - /ALLEMAGNE - /GERMANIA - /DUITSLAND - /ALEMANHA - /SAKSA - /TYSKLAND

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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