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Document 32001D0068

    2001/68/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 2001, que estabelece dois métodos de referência para a medição de PCB nos termos da alínea a) do artigo 10.° da Directiva 96/59/CE do Conselho relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlortrifenilos (PCB/PCT) [notificada com o número C(2001) 107]

    JO L 23 de 25.1.2001, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/68(1)/oj

    32001D0068

    2001/68/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 2001, que estabelece dois métodos de referência para a medição de PCB nos termos da alínea a) do artigo 10.° da Directiva 96/59/CE do Conselho relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlortrifenilos (PCB/PCT) [notificada com o número C(2001) 107]

    Jornal Oficial nº L 023 de 25/01/2001 p. 0031 - 0031


    Decisão da Comissão

    de 16 de Janeiro de 2001

    que estabelece dois métodos de referência para a medição de PCB nos termos da alínea a) do artigo 10.o da Directiva 96/59/CE do Conselho relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlortrifenilos (PCB/PCT)

    [notificada com o número C(2001) 107]

    (2001/68/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT)(1), e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Por força da alínea a) do artigo 10.o da Directiva 96/59/CE, a Comissão tem a obrigação de instituir os métodos de referência para a determinação do teor em PCB dos materiais contaminados.

    (2) Por enquanto, é possível estabelecer um método de referência para a determinação do teor em PCB dos produtos petrolíferos e óleos usados, bem como um método de referência para a medição dos PCB em fluidos isolantes.

    (3) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho(2),

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As normas europeias EN 12766-1 e prEN 12766-2, bem como as versões actualizadas subsequentes, aplicar-se-ão como método de referência para a determinação do teor em PCB em produtos petrolíferos e óleos usados.

    Artigo 2.o

    A norma europeia IEC 61619 e as versões actualizadas subsequentes aplicar-se-ão como método de referência para a determinação do teor em PCB em líquidos isolantes.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entrará em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Janeiro de 2001.

    Pela Comissão

    Margot Wallström

    Membro da Comissão

    (1) JO L 243 de 24.9.1996, p. 31.

    (2) JO L 78 de 26.3.1991, p. 32.

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