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Document 32000R0628

    Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 628/2000 do Conselho, de 20 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.o 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

    JO L 76 de 25.3.2000, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/628/oj

    32000R0628

    Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 628/2000 do Conselho, de 20 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.o 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

    Jornal Oficial nº L 076 de 25/03/2000 p. 0001 - 0001


    Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 628/2000 do Conselho

    de 20 de Março de 2000

    que altera o Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.o 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e nomeadamente, o seu artigo 283.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão apresentada após parecer do Comité do Estatuto(1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

    Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça(3),

    Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas(4),

    Considerando o seguinte:

    (1) Para garantir a igualdade de tratamento entre os intérpretes de conferência contratados por conta das instituições e organismos comunitários é conveniente sujeitá-los ao mesmo regime jurídico.

    (2) Consequentemente, é oportuno que todos os intérpretes de conferência possam ser contratados na qualidade de agentes auxiliares nos termos do título III do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 78.o do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, é aditado um novo parágrafo do seguinte teor:"São aplicáveis aos agentes auxiliares contratados pela Comissão, como intérpretes de conferência por conta das instituições e organismos comunitários, as mesmas condições de recrutamento e de remuneração que as aplicadas aos intérpretes de conferência recrutados pelo Parlamento Europeu.".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 2000.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. Gama

    (1) JO C 110 de 21.4.1999, p. 13.

    (2) Parecer emitido em 7.5.1999 (JO C 279 de 1.10.1999, p. 496).

    (3) Parecer emitido em 12 de Maio de 1999.

    (4) Parecer emitido em 25 de Março de 1999.

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