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Document 31999D0008

1999/8/CE: Decisão do Conselho de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro

JO L 5 de 9.1.1999, p. 71–71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 09/05/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/8(1)/oj

31999D0008

1999/8/CE: Decisão do Conselho de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro

Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/1999 p. 0071 - 0071


DECISÃO DO CONSELHO de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro (1999/8/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o seu artigo 153.°,

Tendo em conta o parecer da Comissão,

Considerando que, em conformidade com o n.° 2 do artigo 109.°C do Tratado, deve ser instituído um Comité Económico e Financeiro no início da terceira fase;

Considerando que, em 21 de Dezembro de 1998, o Conselho adoptou uma decisão sobre a composição do Comité Económico e Financeiro (1);

Recordando que, em 16 de Junho de 1997, o Conselho Europeu adoptou uma resolução sobre a criação de um mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária (2);

Recordando que, em 13 de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu adoptou uma resolução relativa à coordenação das políticas económicas na terceira fase da União Económica e Monetária e aos artigos 109.° e 109.°B do Tratado (3);

Recordando que, nas referidas resoluções, foi previsto um determinado papel para o Comité Económico e Financeiro;

Considerando, por conseguinte, que há que adoptar os estatutos do Comité Económico e Financeiro,

DECIDE:

Artigo 1.°

São aprovados os estatutos do Comité Económico e Financeiro.

O texto dos estatutos constam do anexo da presente decisão.

Artigo 2.°

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Feito em Bruxelas, em 31 de Dezembro de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

R. EDLINGER

(1) JO L 358 de 31. 12. 1998, p. 109.

(2) JO C 236 de 2. 8. 1997, p. 5.

(3) JO C 35 de 2. 2. 1998, p. 1.

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