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Document 31984R0411

Regulamento (CEE) n.° 411/84 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1984, que introduz a segunda alteração ao Regulamento (CEE) n.° 612/77 que estabelece as modalidades de aplicação relativas ao regime especial de importação de certos novilhos destinados à engorda

JO L 48 de 18.2.1984, p. 12–12 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1984/411/oj

31984R0411

Regulamento (CEE) n.° 411/84 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1984, que introduz a segunda alteração ao Regulamento (CEE) n.° 612/77 que estabelece as modalidades de aplicação relativas ao regime especial de importação de certos novilhos destinados à engorda

Jornal Oficial nº L 048 de 18/02/1984 p. 0012 - 0012
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0073
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 29 p. 0294
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0073
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 29 p. 0294


REGULAMENTO (CEE) No 411/84 DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1984 que introduz a segunda alteração ao Regulamento (CEE) no 612/77 que estabelece as modalidades de aplicação relativas ao regime especial de importação de certos novilhos destinados à engorda

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Grécia e, nomeadamente, o no 4, alínea b) do seu artigo 13o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 612/77 da Comissão (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 1384/77 (2), que estabeleceu as modalidades de aplicação relativas ao regime especial de importação de certos novilhos destinados à engorda; que o no 1, alínea c), do artigo 1o deste regulamento prevê que o importador deva pagar, além da caução, uma soma adicional pelos animais importados em relação aos quais não tiver sido apresentada a prova referida no no 3 do artigo 1o;

Considerando que esta soma atinge, no caso da suspensão parcial do direito nivelador à importação referida no no 1 do artigo 13o do Regulamento (CEE) no 805/68, um nível que não parece justificar-se no campo económico; que é, por conseguinte, necessário modificaro método de cálculo desta soma adicional;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino.

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

No artigo 1o do Regulamento (CEE) no 612/77, o no 5 passa a ter a seguinte redacção:

«5. A soma adicional é igual ao direito nivelador mais elevado aplicável às importações de bovinos durante o período entre o dia da importação e o último dia em que a prova referida no no 3 pode ser apresentada, feita a dedução:

- tratando-se da suspensão total do direito nivelador à importação, do montante da caução que não tiver sido liberado,

- tratando-se da suspensão parcial do direito nivelador à importação, do montante da caução que não tiver sido liberado e do montante do direito nivelador efectivamente cobrado à importação.

Esta soma será paga a título de direito nivelador.»

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a seguir ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 17 de Fevereiro de 1984.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão

(1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.(2) JO no L 77 de 25. 3. 1977, p. 18.(3) JO no L 157 de 28. 6. 1977, p. 16.

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