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Document 31982H0490
82/490/EEC: Commission Recommendation of 6 July 1982 relating to the certificates of conformity provided for in Council Directive 76/117/EEC on the approximation of the laws of the Member States concerning electrical equipment for use in potentially-explosive atmospheres
82/490/CEE: Recomendação da Comissão, de 6 de Julho de 1982, aos Estados-membros relativa aos certificados de conformidade previstos pela Directiva 76/117/CEE do Conselho respeitantes à aproximação das legislações dos Estados-membros relativas ao material utilizável em atmosfera explosiva
82/490/CEE: Recomendação da Comissão, de 6 de Julho de 1982, aos Estados-membros relativa aos certificados de conformidade previstos pela Directiva 76/117/CEE do Conselho respeitantes à aproximação das legislações dos Estados-membros relativas ao material utilizável em atmosfera explosiva
JO L 218 de 27.7.1982, p. 27–29
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
82/490/CEE: Recomendação da Comissão, de 6 de Julho de 1982, aos Estados-membros relativa aos certificados de conformidade previstos pela Directiva 76/117/CEE do Conselho respeitantes à aproximação das legislações dos Estados-membros relativas ao material utilizável em atmosfera explosiva
Jornal Oficial nº L 218 de 27/07/1982 p. 0027 - 0029
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 12 p. 0190
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 12 p. 0190
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 6 de Julho de 1982 aos Estados-membros relativa aos certificados de conformidade previstos pela Directiva 76/117/CEE do Conselho respeitante à aproximação das legislações dos Estados-membros relativas ao material utilizável em atmosfera explosiva [82/490/CEE] A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o segundo travessão do seu artigo 155o, Considerando que a Directiva 76/117/CEE (1) estabelece no no 1, primeiro travessão, do artigo 4o, que os Estados-membros não podem, por motivos de segurança que respeitem à sua construção tendo em vista a sua utilização em atmosfera explosiva, proibir a venda, a livre circulação ou a utilização de acordo com o fim a que se destina, do material eléctrico referido nos artigos 1o e 2o cuja conformidade com as normas harmonizadas seja comprovada pela concessão do certificado de conformidade referido no artigo 8o e pela aposição da marcação prevista no artigo 10o; Considerando que para aplicação prática das disposições atrás referidas o no 1, primeiro e segundo parágrafos, do artigo 8o, prevê que esse certificado de conformidade seja emitido por um dos organismos aprovados referidos no artigo 14o, e que uma cópia das principais indicações do certificado é transmitida aos Estados-membros no prazo de um mês a partir da data da sua concessão; Considerando que, enquanto que a directiva estabelece regras imperativas no que respeita à concessão dos certificados de conformidade e à informação mútua dos Estados-membros sobre as indicações principais destes certificados, a sua forma é deixada à apreciação dos Estados-membros; Considerando que para facilitar o trabalho das autoridades e organismos competentes encarregados de controlar a aplicação das disposições da directiva assim como a livre circulação dos materiais em causa, se torna necessário utilizar na medida do possível formulários harmonizados, RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS Que tomem todas as medidas necessárias a fim de que os certificados de conformidade, referidos no no 1, primeiro travessão, do artigo 4o da Directiva 76/117/CEE sejam elaborados em conformidade com o modelo junto à presente recomendação. Feito em Bruxelas em 6 de Julho de 1982. Pela Comissão Karl-Heinz NARJES Membro da Comissão (1) JO no L 24 de 30. 1. 1976, p. 45. ANEXO Modelo de certificado de conformidade - Pág 1/2 Reservado para indicação do nome e do endereço (postal, telefónico, telex, etc.) do organismo aprovado para emissão dos certificados. (1) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE (2) Nome ou sigla do organismo aprovado, para a emissão do certificado - 2 últimos algarismos do ano de emissão do certificado - número do ordem do certificado - eventualmente sinal X. (3) O presente certificado é emitido para: - designação do material ou sistema eléctrico certificado, - tipo(s) certificado(s). (4) a) construído por: nome e endereço (postal) do construtor; b) submetido a certificação por: nome e endereço (postal) do requerente. (5) Este material ou sistema eléctrico e as suas eventuais variantes aceites serão descritas no Anexo do presente certificado e nos documentos descritivos referidos neste Anexo. Este documento só pode ser reproduzido na íntegra Página .../... O número à esquerda da barra oblíqua deve indicar o número da página do certificado, o que figurar à direita deve indicar o número de páginas do certificado, incluindo o anexo. Modelo de certificado de conformidade - Pág 2/2 Certificado de conformidade - Repetir o (2) da página 1 (6) O nome ou sigla aprovado nos termos do artigo 14o da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias 76/117/CEE de 18 de Dezembro de 1975: - certifica que este material eléctrico está conforme com as normas harmonizadas: referência de cada norma europeia que lhe diga respeito, ano de edição, referência da norma nacional correspondente e que fol submetido com êxito às verificações e ensaios de tipo prescritos por estas normas. - certifica que elaborou um relatório confidencial dessas verificações e ensaios. Eventualmente, referência deste relatório. (7) O código deste material eléctrico é: EEx, a ou as siglas dos tipos de protecção, II. (8) Com a marcação do material eléctrico entreque o fabricante atesta, sob sua responsabilidade, que este material eléctrico está de acordo com os documentos descritivos citados no Anexo do presente certificado e que foi submetido com sucesso às verificações individuais prescritas pelas normas europeias harmonizadas acima mencionadas no ponto (6). (9) O material eléctrico entregue está autorizado a levar a marca distintiva comunitária definida no Anexo II da Directiva 79/196/CEE do Conselho de 6 de Fevereiro de 1979. Esta marca figura na primeira página do presente certificado; deve ser aposta no material eléctrico de um modo visível, legível e durável. Local e data (ano, mês, dia) da emissão do certificado O Director do organismo certificador (assinaturas)