Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31972R2760

    Regulamento (CEE) nº 2760/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de Novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adoptar para a sua entrada em vigor

    JO L 293 de 29.12.1972, p. 1–2 (DE, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1972/2760/oj

    Related international agreement
    Related international agreement
    Related international agreement

    31972R2760

    Regulamento (CEE) nº 2760/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de Novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adoptar para a sua entrada em vigor

    Jornal Oficial nº L 293 de 29/12/1972 p. 0001 - 0002
    Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0130
    Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 2 p. 0149
    Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0130
    Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0213
    Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0213


    REGULAMENTO (CEE) Nº. 2760/72 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1972 relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de Novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adoptar para a sua entrada em vigor

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º.,

    Tendo em conta o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Considerando que, em 23 de Novembro de 1970, foram assinados em Bruxelas um Protocolo Adicional que aprova as condições, modalidades e calendário de realização da fase transitória referida no artigo 4º. do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e um Protocolo Financeiro, bem como uma Acta Final,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º.

    O Protocolo Adicional que aprova as condições, modalidades e calendário de realização da fase transitória referida no artigo 4º. do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respectivos anexos, o Protocolo Financeiro bem como as Declarações anexas à Acta Final, são concluidos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade.

    Os textos dos dois protocolos e a acta Final vêm anexos ao presente regulamento.

    As disposições dos dois Protocolos, de acordo com, respectivamente, o nº. 2 do artigo 63º. e o nº. 2 do artigo 12º., entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da troca dos instrumentos de ratificação e do acto de notificação referidos nos nº. 1 dos referidos artigos.

    Artigo 2º.

    O Presidente do Conselho das Comunidades Europeias establecerá, em aplicação do disposto nos artigos 63º. e 12º., respectivamente, dos dois protocolos, o acto de notificação, no que diz respeito à Comunidade.

    Artigo 3º.

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1972.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    T. WESTERTERP

    Top