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Document 31971G0055
/* 71/55/Euratom: Council Resolution of 17 December 1970 on the detailed rules for adopting research and education programmes */
71/55/Euratom: Resolução do Conselho, de 17 de Dezembro de 1970, relativa às modalidades de adopção de programas de investigação e de ensino
71/55/Euratom: Resolução do Conselho, de 17 de Dezembro de 1970, relativa às modalidades de adopção de programas de investigação e de ensino
JO L 16 de 20.1.1971, p. 13–13
(DE, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
In force
71/55/Euratom: Resolução do Conselho, de 17 de Dezembro de 1970, relativa às modalidades de adopção de programas de investigação e de ensino
Jornal Oficial nº L 016 de 20/01/1971 p. 0013 - 0013
Edição especial espanhola: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0148
Edição especial portuguesa: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0148
RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 17 de Dezembro de 1970 relativa às modalidades de adopção de programas de investigação e de ensino (71/55/Euratom) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ACORDA NO SEGUINTE: 1. O Conselho, inteirado pela Comissão das propostas de programas, aprova os progamas de investigação e de ensino da Comunidade definidos em termos gerais, o montante global dos créditos, bem como o efectivo global a afectar a cada um destes programas, entendendo-se que, para os programas financeiros segundo um mesmo critério de repartição, a avaliação dos efectivos tem apenas um carácter indicativo. 2. Aquando das suas deliberações, o Conselho pode solicitar o parecer do Director-Geral do Centro Comum de Investigação sobre as propostas de programas. O mesmo é válido para o exame das dotações consagradas às despesas de investigação nos projectos anuais de orçamentos.