Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12016M009

Versão consolidada do Tratado da União Europeia
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Artigo 9.o

JO C 202 de 7.6.2016, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2016/art_9/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/20


Artigo 9.o

Em todas as suas atividades, a União respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União acresce à cidadania nacional e não a substitui.


Top