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Document L:2007:055:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 55, 23 de Fevereiro de 2007


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 55

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

50.o ano
23 de Fevreiro de 2007


Índice

 

I   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (CE) n.o 172/2007 do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2007, que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a poluentes orgânicos persistentes (1)

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 173/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

7

 

 

Regulamento (CE) n.o 174/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar bruto no estado inalterado

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 175/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa as restituições à exportação, no estado inalterado, aplicáveis aos xaropes e a alguns outros produtos do sector do açúcar

11

 

 

Regulamento (CE) n.o 176/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 958/2006

13

 

 

Regulamento (CE) n.o 177/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

14

 

 

Regulamento (CE) n.o 178/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

17

 

 

Regulamento (CE) n.o 179/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa as restituições à produção no sector dos cereais

19

 

 

Regulamento (CE) n.o 180/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

20

 

 

Regulamento (CE) n.o 181/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

24

 

 

Regulamento (CE) n.o 182/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, relativo às propostas comunicadas para a exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 936/2006

26

 

 

Regulamento (CE) n.o 183/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 38/2007

27

 

 

II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Comissão

 

 

2007/129/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2007, que determina as quantidades de brometo de metilo permitidas para utilizações críticas na Grécia entre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 2006, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2007) 448]

28

 

 

2007/130/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2007, que altera a Decisão 2003/71/CE no sentido de alargar o seu período de aplicação e que revoga a Decisão 2003/70/CE [notificada com o número C(2007) 492]  (1)

31

 

 

2007/131/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2007, sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioeléctrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade [notificada com o número C(2007) 522]  (1)

33

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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