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Document L:2006:031:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 31, 03 de Fevereiro de 2006


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 31

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
3 de fevereiro de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 183/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 184/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 185/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar aplicáveis a partir de 3 de Fevereiro de 2006

5

 

 

Regulamento (CE) n.o 186/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

7

 

 

Regulamento (CE) n.o 187/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 18.o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1138/2005

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 188/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que altera as restituições à exportação, no seu estado inalterado, dos xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar, fixados pelo Regulamento (CE) n.o 94/2006

10

 

 

Regulamento (CE) n.o 189/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2094/2005

12

 

 

Regulamento (CE) n.o 190/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2093/2005

13

 

 

Regulamento (CE) n.o 191/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

14

 

 

Regulamento (CE) n.o 192/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, relativo às propostas comunicadas para a exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1058/2005

16

 

 

Regulamento (CE) n.o 193/2006 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1059/2005

17

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Comissão

 

*

Decisão da Comissão, de 24 de Janeiro de 2006, que autoriza a colocação no mercado de pão de centeio com adição de fitoesteróis/fitoestanóis, enquanto novos alimentos ou novos ingredientes alimentares, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2006) 42]  ( 1 )

18

 

*

Decisão da Comissão, de 24 de Janeiro de 2006, que autoriza a colocação no mercado de pão de centeio com adição de fitoesteróis/fitoestanóis, enquanto novos alimentos ou novos ingredientes alimentares, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2006) 115]  ( 1 )

21

 

*

Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006, que altera o anexo C da Directiva 89/556/CEE do Conselho no que diz respeito ao modelo de certificado de sanidade animal para as trocas comerciais intracomunitárias de embriões de animais domésticos da espécie bovina [notificada com o número C(2006) 193]  ( 1 )

24

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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