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Document L:2004:050:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 50, 20 de Fevereiro de 2004


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2601

L 50
47.o ano
20 de Fevereiro de 2004
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 288/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
Regulamento (CE) n.o 289/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 3
Regulamento (CE) n.o 290/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 5
Regulamento (CE) n.o 291/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o vigésimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1290/2003 7
Regulamento (CE) n.o 292/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar 8
Regulamento (CE) n.o 293/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo à emissão de certificados de importação de azeite no âmbito do contingente pautal tunisino 11
Regulamento (CE) n.o 294/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa determinadas quantidades indicativas e limites específicos para a emissão de certificados de importação de bananas para a Comunidade no segundo trimestre de 2004, no âmbito dos contingentes pautais 12
Regulamento (CE) n.o 295/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 2314/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão 14
*Regulamento (CE) n.o 296/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1848/93 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios 15
*Regulamento (CE) n.o 297/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas ("Ensaimada de Mallorca" ou "Ensaimada mallorquina") 18
Regulamento (CE) n.o 298/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 19
Regulamento (CE) n.o 299/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa as restituições à exportação de azeite 20
Regulamento (CE) n.o 300/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 22
Regulamento (CE) n.o 301/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que fixa a restituição máxima à exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1814/2003 25
Regulamento (CE) n.o 302/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 238/2004 26
Regulamento (CE) n.o 303/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2315/2003 27
*Directiva 2004/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à inspecção e verificação das boas práticas de laboratório (BPL) (versão codificada) (1) 28
*Directiva 2004/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação dos princípios de boas práticas de laboratório e ao controlo da sua aplicação nos ensaios sobre as substâncias químicas (versão codificada) (1) 44

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2004/157/EC
*Decisão do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, que prorroga o período de aplicação das medidas previstas na Decisão 2002/148/CE relativa à conclusão das consultas iniciadas com o Zimbabué nos termos do artigo 96.o do Acordo de Parceria ACP-CE 60
Comissão
2004/158/EC
*Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 92/216/CEE no que respeita à publicação da lista de autoridades coordenadoras [notificada com o número C(2004) 390] (1) 62
2004/159/EC
*Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera, pela segunda vez, a Decisão 2002/975/CE que diz respeito à introdução da vacinação para suplementar as medidas destinadas a controlar as infecções de gripe aviária de baixa patogenicidade em Itália e às medidas específicas de controlo das deslocações [notificada com o número C(2004) 393] (1) 63
2004/160/EC
*Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade [notificada com o número C(2004) 394] (1) 65
Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia
2004/000/EC
*Posição Comum 2004/161/PESC do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué 66

Rectificações
*Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 276/2004 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2004, relativo a vendas periódicas por concurso de carne de bovino na posse de certos organismos de intervenção (JO L 47 de 18.2.2004) 73
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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