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Document L:2003:076:TOC
Official Journal of the European Union, L 76, 22 March 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 76, 22 de Março de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 76, 22 de Março de 2003
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 76 46.o ano 22 de Março de 2003 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 519/2003 da Comissão, de 21 de Março de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 520/2003 da Comissão, de 20 de Março de 2003, relativo à suspensão da pesca do bacalhau pelos navios arvorando pavilhão da Bélgica | 3 | ||
Regulamento (CE) n.o 521/2003 da Comissão, de 21 de Março de 2003, que suspende as compras de manteiga em determinados Estados-Membros | 4 | |||
Regulamento (CE) n.o 522/2003 da Comissão, de 21 de Março de 2003, relativo aos pedidos de certificados de exportação para o arroz e as trincas de arroz com prefixação da restituição | 5 | |||
Regulamento (CE) n.o 523/2003 da Comissão, de 21 de Março de 2003, relativo às propostas apresentadas para a exportação de arroz branqueado de grãos longos B com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1898/2002 | 6 | |||
Regulamento (CE) n.o 524/2003 da Comissão, de 21 de Março de 2003, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos B com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1895/2002 | 7 | |||
Regulamento (CE) n.o 525/2003 da Comissão, de 21 de Março de 2003, relativo às propostas apresentadas para a exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1896/2002 | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 526/2003 da Comissão, de 21 de Março de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/2002 | 9 | |||
* | Directiva 2003/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março de 2003, que altera a Directiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diástole (1) | 10 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conferência dos representantes dos Governos dos Estados-Membros | ||||
2003/198/EC, EURATOM | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros, de 17 de Março de 2003, relativa à nomeação de um Membro do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias | 20 | ||
Conselho | ||||
2003/199/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 18 de Março de 2003, relativa à não inclusão do aldicarbe no anexo I da Directiva 91/414/CEE e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham | 21 | ||
Comissão | ||||
2003/200/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que estabelece critérios ecológicos revistos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos detergentes para a roupa e altera a Decisão 1999/476/CE [notificada com o número C(2003) 143] (1) | 25 | ||
2003/201/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2003, que altera a Decisão 2000/85/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Letónia [notificada com o número C(2003) 833] (1) | 40 | ||
Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia | ||||
2003/202/EC | ||||
* | Decisão 2003/202/PESC do Conselho, de 18 de Março de 2003, relativa ao lançamento da operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia | 43 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |