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Jornal Oficial da União Europeia, L 43, 18 de Fevereiro de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1012-9219

L 43
46.o ano
18 de Fevereiro de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Decisão n.o 291/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 1
Regulamento (CE) n.o 292/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 6
Regulamento (CE) n.o 293/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do primeiro concurso referido no Regulamento (CE) n.o 219/2003 8
Regulamento (CE) n.o 294/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do primeiro concurso referido no Regulamento (CE) n.o 220/2003 11
Regulamento (CE) n.o 295/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, relativo ao fornecimento de óleo vegetal a título de ajuda alimentar 14
*Regulamento (CE) n.o 296/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho relativo à informação estatística a fornecer pelos Estados-Membros sobre produtos vegetais, excepto cereais 18
*Regulamento (CE) n.o 297/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que estabelece as regras de execução para o contingente pautal de carnes de bovinos originárias do Chile 26
Regulamento (CE) n.o 298/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, respeitante aos certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabué e da Namíbia 32
Regulamento (CE) n.o 299/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado 34
Regulamento (CE) n.o 300/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza 35
Regulamento (CE) n.o 301/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da pauta aduaneira comum na importação de cravos multifloros (spray) originários da Cisjordânia e da Faixa de Gaza 37
Regulamento (CE) n.o 302/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de cravos unifloros (standard) originários da Cisjordânia e da Faixa de Gaza 39
Regulamento (CE) n.o 303/2003 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de cravos unifloros (standard) originários de Israel 41

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Parlamento Europeu
2003/103/EC, EURATOM
*Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2003, relativa à nomeação do Provedor de Justiça Europeu 43
Conselho
2003/104/EC
*Decisão do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões 44
Comissão
2003/105/EC
*Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão da espiromesifena e da metrafenona no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho [notificada com o número C(2003) 530] (1) 45

Rectificações
*Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidaridade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002) 47
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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