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Official Journal of the European Communities, L 351, 28 December 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 351, 28 de Dezembro de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 351, 28 de Dezembro de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 351 45.o ano 28 de Dezembro de 2002 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2345/2002 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à celebração do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República de Angola relativo à pesca ao largo de Angola, para o período compreendido entre 3 de Agosto de 2002 e 2 de Agosto de 2004 | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2346/2002 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que fixa, para a campanha de pesca de 2003, os preços de orientação e os preços no produtor comunitário de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.o 104/2000 | 3 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2347/2002 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece os requisitos específicos em matéria de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a eles associadas | 6 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2348/2002 do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativo à celebração do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Junho de 2002 e 31 de Maio de 2005, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe respeitante à pesca ao largo de São Tomé e Príncipe | 12 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2349/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa, para efeitos do cálculo da compensação financeira e do adiantamento que lhe diz respeito, o valor forfetário dos produtos da pesca retirados do mercado durante a campanha de pesca de 2003 | 24 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2350/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2003 | 26 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2351/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa o montante da ajuda ao reporte e do prémio forfetário em relação a certos produtos da pesca na campanha de pesca de 2003 | 27 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2352/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa, para a campanha de pesca de 2003, os preços de retirada e de venda dos produtos da pesca constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho | 29 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2353/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa, para a campanha de pesca de 2003, o preço de venda dos produtos da pesca enumerados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho | 37 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2354/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa os preços de referência de determinados produtos da pesca para a campanha de pesca de 2003 | 39 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2355/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 438/2001 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho no que respeita aos sistemas de gestão e de controlo das intervenções no quadro dos Fundos estruturais | 42 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2356/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, que derroga o Regulamento (CE) n.o 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e das restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | 44 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2357/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, relativo à gestão de contingentes têxteis estabelecidos para 2003 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras comunitárias específicas de importação | 45 | ||
Regulamento (CE) n.o 2358/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 49 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2359/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, relativo à abertura, para o ano de 2003, de contingentes pautais aplicáveis à importação na Comunidade Europeia de certos produtos originários da República Checa, da Roménia e da República Eslovaca | 51 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2360/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, relativo à abertura, para o ano de 2003, de um contingente pautal aplicável à importação na Comunidade Europeia de certas mercadorias originárias da Islândia resultantes da transformação de produtos agrícolas referidos no Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho | 58 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2361/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, relativo à abertura, para o ano de 2003, de um contingente pautal aplicável à importação na Comunidade Europeia de certas mercadorias originárias da Noruega resultantes da transformação de produtos agrícolas referidos no Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho | 60 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2362/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, relativo à abertura, para o ano de 2003, de um contingente pautal aplicável à importação na Comunidade Europeia de certas mercadorias originárias da Turquia | 62 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2363/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, relativo à abertura, para o ano de 2003, de contingentes pautais aplicáveis às importações na Comunidade Europeia de determinados produtos agrícolas transformados originários da Noruega | 64 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2364/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, relativo à abertura, para 2003, de contingentes pautais aplicáveis à importação para a Comunidade Europeia de produtos originários da República da Polónia | 66 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2365/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2565/2001 que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2002, para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino e derroga o Regulamento (CE) n.o 1439/95 | 69 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2366/2002 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2003, para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino | 73 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2002/1006/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à concessão de assistência financeira suplementar à Moldávia | 76 | ||
2002/1007/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Junho de 2002 e 31 de Maio de 2005, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe respeitante à pesca ao largo de São Tomé e Príncipe | 78 | ||
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Junho de 2002 e 31 de Maio de 2005, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe respeitante à pesca ao largo de São Tomé e Príncipe | 79 | |||
2002/1008/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República de Angola relativo à pesca ao largo de Angola, para o período compreendido entre 3 de Agosto de 2002 e 2 de Agosto de 2004 | 90 | ||
Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Angola, relativo à pesca ao largo de Angola, para o período compreendido entre 3 de Agosto de 2002 e 2 de Agosto de 2004 | 91 | |||
Comissão | ||||
2002/1009/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, no que respeita a certas medidas de protecção relativas à peste suína clássica na Bélgica, em França, na Alemanha e no Luxemburgo [notificada com o número C(2002) 5359] (1) | 112 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1514/2002 do Conselho, de 19 de Agosto de 2002, que cria um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório, sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Checa, da Malásia, da Rússia, da República da Coreia e da Eslováquia (JO L 228 de 24.8.2002) | 116 | |||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1531/2002 do Conselho, de 14 de Agosto de 2002, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de aparelhos receptores de televisão a cores originários, da República Popular da China, da República da Coreia, da Malásia e da Tailândia e que encerra o processo relativo às importações de aparelhos receptores de televisão a cores originários de Singapura (JO L 231 de 29.8.2002) | 116 | |||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1697/2002 do Conselho, de 23 de Setembro de 2002 que institui direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou aço não ligado, originários da República Checa, da Polónia, da Tailândia, da Turquia e da Ucrânia (JO L 259 de 27.9.2002) | 117 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |