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Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 22, 24 de Janeiro de 2001


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 22
44.o ano
24 de Janeiro de 2001
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 125/2001 da Comissão de 23 de Janeiro de 2001 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
*Regulamento (CE) n.o 126/2001 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2312/92 e (CEE) n.o 1148/93 que estabelecem as normas de execução do regime de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em bovinos vivos e cavalos reprodutores 3
*Regulamento (CE) n.o 127/2001 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 28/97 e estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em óleos vegetais (com excepção do azeite), destinados à indústria de transformação 7
*Regulamento (CE) n.o 128/2001 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2826/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos dos sectores dos ovos, da carne de aves de capoeira e dos coelhos 9
*Regulamento (CE) n.o 129/2001 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2989/92 que estabelece as regras de execução do regime específico de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos do sector da carne de suíno 11
Regulamento (CE) n.o 130/2001 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Janeiro de 2001 para certos produtos lácteos no âmbito de determinados contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 1374/98 13
Regulamento (CE) n.o 131/2001 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Janeiro de 2001 para os contingentes pautais de carnes de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1279/98 para a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia 15
*Directiva 2001/41/CE do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, que altera, no que respeita ao período de aplicação da taxa normal mínima, a Sexta Directiva (77/388/CEE) relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 17

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2001/63/EC
*Decisão do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001 18
2001/64/EC
*Recomendação do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros 27
Comissão
2001/65/EC
*Decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que altera a Decisão 96/333/CE relativa à certificação sanitária dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos provenientes de países terceiros e que não são ainda objecto de decisão específica [notificada com o número C(2001) 127] (1) 38
2001/66/EC
*Decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que altera a Decisão 97/296/CE, que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de determinados produtos da pesca destinados à alimentação humana [notificada com o número C(2001) 128] (1) 39
2001/67/EC
*Decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2001, que altera a Decisão 95/328/CE que estabelece a certificação sanitária dos produtos da pesca provenientes dos países terceiros ainda não abrangidos por uma decisão específica [notificada com o número C(2001) 130] (1) 41
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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