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Document L:1999:013:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 13, 18 de Janeiro de 1999


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 13
41o. ano
18 de Janeiro de 1999
Edição em língua portuguesaLegislação

I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) no. 48/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que fixa os totais admissíveis de capturas para 1999 e certas condições em que podem ser pescadas determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes 1
*Regulamento (CE) no. 49/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que fixa, os totais admissíveis de capturas de determinadas unidades populacionais de peixes altamente migradores para 1999, a sua repartição em quotas pelos Estados-membros e certas condições em que podem ser pescados 54
*Regulamento (CE) no. 50/98 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos de pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Noruega 59
*Regulamento (CE) no. 51/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte entre os Estados-membros certas quotas de captura de 1999 para os navios que pescam na zona económica exclusiva da Noruega e na zona de pesca em torno de Jan Mayen 67
*Regulamento (CE) no. 52/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão das ilhas Faroé 71
*Regulamento (CE) no. 53/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte entre os Estados-membros as quotas de capturas de 1999 para os navios que pescam nas águas das ilhas Faroé 79
*Regulamento (CE) no. 54/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte as quotas de captura da Comunidade de 1999 nas águas da Gronelândia 81
*Regulamento (CE) no. 55/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte entre os Estados-membros as quotas de captura de 1999 para os navios que pescam nas águas da Islândia 84
*Regulamento (CE) no. 56/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Estónia 86
*Regulamento (CE) no. 57/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte entre os Estados-membros as quotas de capturas de 1999 para os navios que pescam nas águas da Estónia 93
*Regulamento (CE) no. 58/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Letónia 95
*Regulamento (CE) no. 59/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte entre os Estados-membros as quotas de captura de 1999 para os navios que pescam nas águas da Letónia 102
*Regulamento (CE) no. 60/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Lituânia 104
*Regulamento (CE) no. 61/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte entre os Estados-membros as quotas de captura de 1999 para os navios que pescam nas águas da Lituânia 111
*Regulamento (CE) no. 62/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Polónia 113
*Regulamento (CE) no. 63/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte entre os Estados-membros as quotas de captura de 1999 para os navios que pescam nas águas da Polónia 120
*Regulamento (CE) no. 64/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Federação da Rússia 122
*Regulamento (CE) no. 65/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que reparte entre os Estados-membros as quotas de captura de 1999 para os navios que pescam nas águas da Federação da Rússia 128
*Regulamento (CE) no. 66/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos haliêuticos da área de regulamentação definida na Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico 130
*Regulamento (CE) no. 67/1999 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece, para 1999, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos haliêuticos da Área da Convenção definida na Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste 145
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos e um asterisco são todos os restantes.
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