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Document L:1998:191:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 191, 07 de Julho de 1998


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 191
41.o ano
7 de Julho de 1998
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceActos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia
*Acção comum, de 29 de Junho de 1998, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às boas práticas do auxílio judiciário mútuo em matéria penal 1
*Acção comum, de 29 de Junho de 1998, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria uma rede judiciária europeia 4
*Acção comum, de 29 de Junho de 1998, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um mecanismo de avaliação colectiva da adopção, aplicação e execução efectiva, pelos países candidatos à adesão, do acervo da União Europeia no domínio da justiça e dos assuntos internos 8
I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) no 1434/98 do Conselho, de 29 de Junho de 1998, que específica as condições em que o arenque pode ser desembarcado para fins diferentes do consumo humano directo 10
*Regulamento (CE) no 1435/98 do Conselho, de 29 de Junho de 1998, que proíbe a importação de atum rabilho do Atlântico (Thunnus thynnus) originário do Belize, das Honduras e do Panamá 13
*Regulamento (CE) no 1436/98 da Comissão, de 3 de Julho de 1998, que autoriza certos aditivos na alimentação dos animais (1) 15
Regulamento (CE) no 1437/98 da Comissão, de 6 de Julho de 1998, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 35
Regulamento (CE) no 1438/98 da Comissão, de 6 de Julho de 1998, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) no 1142/98 no sector da carne de bovino 37
Regulamento (CE) no 1439/98 da Comissão, de 6 de Julho de 1998, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação apresentados no mês de Junho de 1998 para os bovinos machos jovens destinados à engorda 38
*Regulamento (CE) no 1440/98 da Comissão, de 3 de Julho de 1998, relativo à suspensão da pesca do verdinho por navios arvorando pavilhão de um Estado-membro 39
*Regulamento (CE) no 1441/98 da Comissão, de 3 de Julho de 1998, que altera o Regulamento (CE) no 1234/98 relativo à suspensão da pesca do verdinho por navios arvorando pavilhão de um Estado-membro, com excepção de Espanha e de Portugal 40
*Regulamento (CE) no 1442/98 da Comissão, de 6 de Julho de 1998, relativo ao montante máximo da contribuição financeira da Comunidade a pagar aos Estados-membros em causa em conformidade com o Regulamento (CE) no 723/97 do Conselho 41
*Regulamento (CE) no 1443/98 da Comissão, de 6 de Julho de 1998, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias, em produtos do sector do arroz 43
*Regulamento (CE) no 1444/98 da Comissão, de 6 de Julho de 1998, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1270/98 45
*Regulamento (CE) no 1445/98 da Comissão, de 6 de Julho de 1998, relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de milho para Espanha proveniente de países terceiros 47
Regulamento (CE) no 1446/98 da Comissão, de 6 de Julho de 1998, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A2 no sector das frutas e produtos hortícolas 48
*Directiva 98/47/CE da Comissão, de 25 de Junho de 1998, que inclui uma substância activa (azoxistrobina) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1) 50

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
98/430/EC
*Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da quarta convenção ACP-CE 53
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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