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Document L:1997:285:TOC
Official Journal of the European Communities, L 285, 17 October 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 285, 17 de outubro de 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 285, 17 de outubro de 1997
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) nº 2027/97 do Conselho de 9 de Outubro de 1997 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente | |||
* | Regulamento (CE) nº 2028/97 do Conselho de 13 de Outubro de 1997 que determina a parte em cereais a fornecer pela Comunidade ao abrigo da Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1995 | |||
* | Regulamento (CE) nº 2029/97 da Comissão de 16 de Outubro de 1997 que fixa as médias dos rendimentos em azeitonas e em azeite para as quatro últimas campanhas de 1992/1993 a 1995/1996 | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2030/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2031/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que suspende temporariamente a emissão dos certificados de exportação de certos produtos lácteos e determina a medida em que podem ser atribuídos os certificados de exportação pendentes | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2032/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2033/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2034/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2035/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 1337/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2036/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 1339/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2037/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 1883/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2038/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 que fixa a restituição máxima à exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 1773/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2039/97 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1997 relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
97/667/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pela Bélgica por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) | |||
97/668/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelo Luxemburgo por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua francesa) | |||
97/669/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelos Países Baixos por força do nº 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa) | |||
97/670/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelos Países Baixos por força do nº 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa) | |||
97/671/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pela Alemanha por força do nº 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua alemã) | |||
97/672/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelo Luxemburgo por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua francesa) | |||
97/673/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelo Luxemburgo por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua francesa) | |||
97/674/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pela Bélgica por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) | |||
97/675/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pela Bélgica por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) | |||
97/676/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pela Itália por força do nº 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua italiana) | |||
97/677/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelo Reino Unido por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
97/678/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelo Reino Unido por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
97/679/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelo Reino Unido por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
97/680/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 8 de Outubro de 1997 respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelo Reino Unido por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |