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Document L:1996:208:TOC
Official Journal of the European Communities, L 208, 17 August 1996
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 208, 17 de agosto de 1996
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 208, 17 de agosto de 1996
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
...... | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
96/493/CE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 29 de Março de 1996 relativa à assinatura, em nome da Comunidade, e à aplicação provisória do Acordo Internacional de 1994 sobre as madeiras tropicais | |||
ACORDO INTERNACIONAL DE 1994 SOBRE AS MADEIRAS TROPICAIS | ||||
96/494/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão nº 1/96 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro de 16 de Julho de 1996 que adopta a regulamentação necessária à execução das alíneas i) e ii) do nº 1 e do nº 2 do artigo 63º do Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados- membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, e a regulamentação de execução das alíneas i) e ii) do nº 1 e do nº 2 do artigo 8º do protocolo nº 2, relativo aos produtos CECA do acordo europeu | |||
96/495/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão nº 2/96 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro de 16 de Julho de 1996 relativa à determinação dos direitos aplicáveis às importações na Polónia de produtos originários da Comunidade, enumeradas no anexo III do protocolo nº 3 do acordo europeu | |||
96/496/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão nº 3/96 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro de 16 de Julho de 1996 relativa à resolução do diferendo entre as Comunidades Europeias e a República da Polónia sobre couros e peles, em conformidade com os nos 1 e 2 do artigo 105º do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro | |||
96/497/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão nº 4/96 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro de 16 de Julho de 1996 que altera o protocolo nº 4 relativo à definição de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
PROTOCOLO Nº 4 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |