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Document L:1987:371:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 371, 30 de dezembro de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 371
30.o ano
30 de Dezembro de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n.° 3946/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6.° e 17.° do Protocolo relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Egipto

1

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3947/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6.° e 17.° do Protocolo relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República do Líbano

2

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3948/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6.° e 17.° do Protocolo relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia

3

 

*

Regulamento (CEE) nº 3949/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6º e 17º do Protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia

4

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3950/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6.° e 17.° do Protocolo relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos

5

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3951/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo ao regime de exportação de determinados desperdícios e sucata de metais não ferrosos

6

 

*

Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.° 3952/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que estabelece uma derrogação temporária ao Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 2891/77 que dá aplicação à decisão de 21 de Abril de 1970 relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-membros por recursos próprios das Comunidades

8

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3953/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera pela terceira vez o Regulamento (CEE) n.° 3094/86 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca

9

 

*

Regulamento (Euratom) nº 3954/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica

11

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3955/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobyl

14

  

Regulamento (CEE) nº 3956/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

20

  

Regulamento (CEE) nº 3957/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

22

  

Regulamento (CEE) nº 3958/87 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos assim como de carnes de bovinos não congeladas

24

  

Regulamento (CEE) nº 3959/87 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovino congeladas

29

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3960/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que fixa os limites indicativos e as quantidades "objectivo" aplicáveis em 1988 no âmbito do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais no sector da carne de bovino

33

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3961/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que fixa os contingentes de produtos do sector da carne de bovino provenientes de países terceiros aplicáveis, em 1988, na importação em Espanha

36

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3962/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1146/86 que adopta medidas de protecção à importação de batatas-doces

38

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3963/87 da Comissão de 23 de Dezembro de 1987 que prorroga a vigilância comunitária das importações de determinados produtos originários do Japão

40

  

Regulamento (CEE) nº 3964/87 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino

42

  

Regulamento (CEE) nº 3965/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector da carne de suíno

51

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3966/87 da Comissão de 23 de Dezembro de 1987 que prorroga a vigilância comunitária das importações de magnetoscópios originários da Coreia do Sul

55

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3967/87 da Comissão de 23 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 805/86 no que diz respeito à aplicação de uma taxa sobre o leite em pó desnatado e desnaturado proveniente de Espanha

56

  

Regulamento (CEE) nº 3968/87 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1987, que altera o Regulamento (CEE) nº 3150/87 e eleva a 700 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo duro detido pelo organismo de intervenção italiano

57

  

Regulamento (CEE) nº 3969/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições aplicáveis no mês de Janeiro de 1988 aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar

59

  

Regulamento (CEE) nº 3970/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

61

  

Regulamento (CEE) nº 3971/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

65

  

Regulamento (CEE) nº 3972/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

70

  

Regulamento (CEE) nº 3973/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

71

  

Regulamento (CEE) nº 3974/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

73

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

87/600/Euratom:

 
 

*

Decisão do Conselho de 14 de Dezembro de 1987 relativa a regras comunitárias de troca rápida de informações em caso de emergência radiológica

76

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO nº L 84 de 27.3.1987)

79

 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1512/87 do Conselho, de 26 de Maio de 1987, relativo à suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum quanto a determinados produtos agrícolas (JO nº L 142 de 2.6.1987)

79

 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1865/87 do Conselho, de 25 de Junho de 1987, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de vinhos de Jumilla, Piorato, Rioja, e Valdepeñas, da subposição ex 22.05 C da Pauta Aduaneira Comum, originários de Espanha (1987/1988) (JO nº L 176 de 1.7.1987)

79

 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1890/87 do Conselho, de 2 de Julho de 1987, que altera, nomeadamente, o Regulamento (CEE) nº 1678/85 que fixa as taxas de conversão aplicáveis no sector agrícola (JO nº L 182 de 3.7.1987)

80




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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