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Document L:1987:149:TOC
Official Journal of the European Communities, L 149, 10 June 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 149, 10 de junho de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 149, 10 de junho de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 1598/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 1599/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 1600/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que suprime o direito de compensação na importação de tomates originários da Marrocos | ||||
Regulamento (CEE) nº 1601/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que suprime o direito de compensação na importação de tomates originários da Polónia | ||||
Regulamento (CEE) nº 1602/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quinquagésimo segundo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1659/86 | ||||
Regulamento (CEE) nº 1603/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o sexto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1092/87 | ||||
Regulamento (CEE) nº 1604/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 1605/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
Regulamento (CEE) nº 1606/87 da Comissão, de 9 de Junho de 1987, que fixa relativamente à Grã-Bretanha o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5 | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
Acordo de Cooperação sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Conselho Internacional para a Exploração do Mar |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |