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Document L:2013:287:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 287, 29 de outubro de 2013


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    ISSN 1977-0774

    doi:10.3000/19770774.L_2013.287.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 287

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    56.o ano
    29 de Outubro de 2013


    Índice

     

    I   Atos legislativos

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 1021/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que altera as Diretivas 1999/4/CE e 2000/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2001/111/CE, 2001/113/CE e 2001/114/CE do Conselho, no que respeita os poderes a conferir à Comissão (1)

    1

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 1022/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à concessão de atribuições específicas ao Banco Central Europeu nos termos do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho

    5

     

    *

    Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia

    15

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito

    63

     

     

    Retificações

     

    *

    Retificação do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1)

    90

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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