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Document L:2012:335:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 335, 7 de dezembro de 2012


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.335.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 335

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
7 de Dezembro de 2012


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil

1

 

 

2012/755/UE

 

*

Decisão n.o 1/2012 do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE, de 26 de outubro de 2012, que altera o Anexo IV do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, incorporando os compromissos da Commonwealth das Baamas

2

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1155/2012 da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, que altera pela 183.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

40

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1156/2012 da Comissão, de 6 de dezembro de 2012, que fixa as normas de execução de certas disposições da Diretiva 2011/16/UE do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade

42

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 1157/2012 da Comissão, de 6 de dezembro de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

47

 

 

DECISÕES

 

 

2012/756/UE

 

*

Decisão de Execução da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa a medidas para impedir a introdução e propagação na União de Pseudomonas syringae pv. actinidiae Takikawa, Serizawa, Ichikawa, Tsuyumu & Goto [notificada com o número C(2012) 8816]

49

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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