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Document L:2010:281:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 281, 27 de Outubro de 2010


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ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.281.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 281

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
27 de Outubro de 2010


Índice

 

II   Actos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007

1

 

*

Regulamento (UE) n.o 962/2010 da Comissão, de 26 de Outubro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (1)

78

 

 

Regulamento (UE) n.o 963/2010 da Comissão, de 26 de Outubro de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

79

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC

81

 

 

2010/645/UE

 

*

Decisão da Comissão, de 26 de Outubro de 2010, que prorroga o período de validade da Decisão 2002/887/CE relativamente aos vegetais natural ou artificialmente ananicados de Chamaecyparis Spach, Juniperus L. e Pinus L., originários do Japão [notificada com o número C(2010) 7249]

96

 

 

2010/646/UE

 

*

Decisão da Comissão, de 26 de Outubro de 2010, que prorroga o período de validade da Decisão 2002/499/CE relativamente aos vegetais natural ou artificialmente ananicados de Chamaecyparis Spach, Juniperus L. e Pinus L., originários da República da Coreia [notificada com o número C(2010) 7281]

98

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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