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Document L:2005:314:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 314, 30 de Novembro de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 314

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.° ano
30 de novembro de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

*

Regulamento (CE) n.o 1952/2005 do Conselho, de 23 de Novembro de 2005, que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1696/71, (CEE) n.o 1037/72, (CEE) n.o 879/73 e (CEE) n.o 1981/82

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 1953/2005 da Comissão, de 29 de Novembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

8

 

*

Regulamento (CE) n.o 1954/2005 da Comissão, de 29 de Novembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 796/2004 que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e derroga ao Regulamento (CE) n.o 1782/2003 no que respeita ao pagamento da ajuda

10

 

 

Regulamento (CE) n.o 1955/2005 da Comissão, de 29 de Novembro de 2005, que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química, para o período de 1 a 31 de Dezembro de 2005

13

 

*

Regulamento (CE) n.o 1956/2005 da Comissão, de 29 de Novembro de 2005, que altera pela quinquagésima oitava vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

14

 

*

Regulamento (CE) n.o 1957/2005 da Comissão, de 29 de Novembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

16

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2005, que estabelece, de acordo com o n.o 8 do artigo 104.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que as medidas tomadas pela Hungria, na sequência da Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005, formulada ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o do Tratado, se revelaram inadequadas

18

 

 

Comissão

 

*

Decisão da Comissão, de 25 de Novembro de 2005, relativa à adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica à Convenção sobre Notificação Rápida de um Acidente Nuclear

21

Convenção sobre Notificação Rápida de um Acidente Nuclear

22

 

*

Decisão da Comissão, de 25 de Novembro de 2005, relativa à adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica à Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica

27

Convenção sobre assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica

28

 

 

Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

 

*

Decisão 2005/846/PESC do Conselho, de 29 de Novembro de 2005, que dá execução à Posição Comum 2005/440/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

35

 

*

Posição Comum 2005/847/PESC do Conselho, de 29 de Novembro de 2005, que actualiza a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo e que revoga a Posição Comum 2005/725/PESC

41

 

*

Decisão 2005/848/CE do Conselho, de 29 de Novembro de 2005, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2005/722/CE

46

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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