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Document L:2003:157:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 157, 26 de Junho de 2003


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    Jornal Oficial
    da União Europeia
    ISSN 1725-2601

    L 157
    46.o ano
    26 de Junho de 2003
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    *Regulamento (CE) n.o 1091/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera, pela segunda vez, o Regulamento (CE) n.o 2341/2002 que fixa, para 2003, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações de capturas 1
    Regulamento (CE) n.o 1092/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 14
    Regulamento (CE) n.o 1093/2003 da Comissão, de 24 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 668/2001 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão 16
    Regulamento (CE) n.o 1094/2003 da Comissão, de 24 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2002 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção francês 18
    Regulamento (CE) n.o 1095/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1500/2001 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção finlandês 20
    Regulamento (CE) n.o 1096/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 953/2002 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção belga 22
    Regulamento (CE) n.o 1097/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2003 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia 24
    Regulamento (CE) n.o 1098/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o quarto trimestre de 2003, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro 26
    Regulamento (CE) n.o 1099/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2003 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas 28
    Regulamento (CE) n.o 1100/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2003 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2003 30
    Regulamento (CE) n.o 1101/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2003 ao abrigo do regime previsto no acordo concluído pela Comunidade com a Eslovénia 32
    Regulamento (CE) n.o 1102/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que fixa a restituição à produção para o azeite utilizado no fabrico de determinadas conservas 34
    Regulamento (CE) n.o 1103/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que fixa os direitos de importação no sector do arroz 35
    *Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros 38
    *Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes 49

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2003/469/EC
    *Decisão da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa ao regime de auxílios "Programa destinado a reforçar os fundos de maneio das empresas do Land da Turíngia" implementado pela Alemanha [notificada com o número C(2003) 4359] (1) 55
    2003/470/EC
    *Decisão da Comissão, de 24 de Junho de 2003, relativa à autorização de determinados métodos alternativos a utilizar em análises microbiológicas de carnes destinadas à Finlândia e à Suécia [notificada com o número C(2003) 1928] (1) 66
    Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia
    2003/471/CFSP
    *Estratégia Comum 2003/471/PESC do Conselho Europeu, de 20 de Junho de 2003, que altera a Estratégia Comum 1999/414/PESC em relação à Rússia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação 68
    2003/472/CFSP
    *Acção Comum 2003/472/PESC do Conselho, de 24 de Junho de 2003, que prorroga o programa de cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação Russa 69
    2003/473/CFSP
    *Acção Comum 2003/473/PESC do Conselho, de 25 de Junho de 2003, relativa a uma contribuição da União Europeia para o processo de resolução do conflito na Geórgia/Ossécia do Sul 72
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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