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Document L:2000:267:TOC
Official Journal of the European Communities, L 267, 20 October 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 267, 20 de Outubro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 267, 20 de Outubro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 267 43.o ano 20 de Outubro de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2313/2000 do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo e determina a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados tubos de raios catódicos para receptores de televisão a cores, originários da Índia e da República da Coreia e que encerra o processo anti-dumping no que respeita às importações originárias da Lituânia, da Malásia e da República Popular da China | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2314/2000 do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 763/2000, que alarga o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 584/96 sobre as importações de certos acessórios para tubos, de ferro ou aço, originários da República Popular da China às importações de certos acessórios para tubos, de ferro ou de aço, expedidos via Taiwan, declarados como originários de Taiwan ou não, e que encerra o inquérito no que se refere às importações provenientes de três exportadores de Taiwan | 15 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2315/2000 do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2402/98 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de magnésio em bruto, não ligado, originário da República Popular da China | 17 | ||
Regulamento (CE) n.o 2316/2000 da Comissão de 19 de Outubro de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 21 | |||
Regulamento (CE) n.o 2317/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de cevada para todos os países terceiros, com excepção dos Estados Unidos da América e do Canadá | 23 | |||
Regulamento (CE) n.o 2318/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, relativo à abertura de um concurso de álcool de origem vínica, com vista a novas utilizações industriais, n.o 38/2000 CE | 26 | |||
Regulamento (CE) n.o 2319/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1999/2000 | 28 | |||
Regulamento (CE) n.o 2320/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | 30 | |||
Regulamento (CE) n.o 2321/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | 32 | |||
Regulamento (CE) n.o 2322/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | 35 | |||
Regulamento (CE) n.o 2323/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1701/2000 | 37 | |||
Regulamento (CE) n.o 2324/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2014/2000 | 38 | |||
Regulamento (CE) n.o 2325/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1740/2000 | 39 | |||
Regulamento (CE) n.o 2326/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2097/2000 | 40 | |||
Regulamento (CE) n.o 2327/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 41 | |||
Regulamento (CE) n.o 2328/2000 da Comissão, de 19 de Outubro de 2000, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | 45 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2000/630/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e Malta que adopta os termos e as condições para a participação de Malta em programas comunitários nos domínios da formação, da educação e da juventude | 46 | ||
Acordo entre a Comunidade Europeia e Malta que adopta os termos e as condições para a participação de Malta em programas comunitários nos domínios da formação, da educação e da juventude | 47 | |||
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e Malta que adopta os termos e as condições para a participação de Malta em programas comunitários nos domínios da formação, da educação e da juventude | 52 | |||
Comissão | ||||
2000/631/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha a favor da empresa Asociación General Agraria Mallorquina SA (AGAMA SA) [notificada com o número C(2000) 1401] (1) | 53 | ||
2000/632/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 16 de Outubro de 2000, relativa a uma contribuição financeira complementar da Comunidade para a erradicação da peste suína clássica na Bélgica em 1997 e 1998 [notificada com o número C(2000) 3011] (1) | 62 | ||
2000/633/EC, ECSC, EURATOM | ||||
* | Decisão da Comissão, de 17 de Outubro de 2000, que altera o seu regulamento interno | 63 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |