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Document L:2000:244:TOC
Official Journal of the European Communities, L 244, 29 September 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 244, 29 de Setembro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 244, 29 de Setembro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 244 43.o ano 29 de Setembro de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2038/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, no que respeita aos inaladores de dose calibrada e bombas para a administração de medicamentos | 25 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2039/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono no que respeita ao ano de referência para a atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonos | 26 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2040/2000 do Conselho, de 26 de Setembro de 2000, relativo à disciplina orçamental | 27 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2041/2000 do Conselho, de 26 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 5/96 que cria um direito anti-dumping sobre as importações de fornos microondas originários da República Popular da China, da República da Coreia, da Malásia e da Tailândia | 33 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2042/2000 do Conselho, de 26 de Setembro de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de sistemas de câmara de televisão originários do Japão | 38 | ||
Regulamento (CE) n.o 2043/2000 da Comissão de 28 de Setembro de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 53 | |||
Regulamento (CE) n.o 2044/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira, para o quarto trimestre de 2000, no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1866/95 | 55 | |||
Regulamento (CE) n.o 2045/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira, para o quarto trimestre de 2000, no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1396/98 | 56 | |||
Regulamento (CE) n.o 2046/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira, para o quarto trimestre de 2000, no âmbito do Regulamento (CE) n.o 2497/96 | 57 | |||
Regulamento (CE) n.o 2047/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que suspende temporariamente a apresentação dos pedidos dos certificados de exportação de certos produtos lácteos | 58 | |||
Regulamento (CE) n.o 2048/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 59 | |||
Regulamento (CE) n.o 2049/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | 63 | |||
Regulamento (CE) n.o 2050/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | 66 | |||
Regulamento (CE) n.o 2051/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | 68 | |||
Regulamento (CE) n.o 2052/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1701/2000 | 69 | |||
Regulamento (CE) n.o 2053/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2014/2000 | 70 | |||
Regulamento (CE) n.o 2054/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, relativo às propostas comunicadas para a exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1740/2000 | 71 | |||
Regulamento (CE) n.o 2055/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 72 | |||
Regulamento (CE) n.o 2056/2000 da Comissão, de 28 de Setembro de 2000, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte | 74 | |||
* | Directiva 2000/57/CE da Comissão, de 22 de Setembro de 2000, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE e 90/642/CEE relativas à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente (1) | 76 | ||
* | Directiva 2000/58/CE da Comissão, de 22 de Setembro de 2000, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE relativas à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente (1) | 78 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 (JO L 5 de 8.1.2000) | 84 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |