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Document L:2000:138:TOC
Official Journal of the European Communities, L 138, 09 June 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 138, 09 de Junho de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 138, 09 de Junho de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 138 43.o ano 9 de Junho de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia | |||
* | Decisão do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o combate à pornografia infantil na Internet | 1 | ||
I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Regulamento (CE) n.o 1207/2000 da Comissão de 8 de Junho de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 5 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1208/2000 da Comissão, de 8 de Junho de 2000, que altera, no que respeita às transferências de determinados tipos de resíduos da Comunidade Europeia para a Bulgária e Nigéria, o Regulamento (CE) n.o 1420/1999 que estabelece regras e procedimentos comuns aplicáveis às transferências de determinados tipos de resíduos para certos países não membros da OCDE e o Regulamento (CE) n.o 1547/1999 que determina os processos de controlo a aplicar às transferências de certos tipos de resíduos para certos países onde não é aplicável a Decisão C(92) 39 final da OCDE (1) | 7 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1209/2000 da Comissão, de 8 de Junho de 2000, que define os procedimentos destinados a efectuar as comunicações previstas nos termos do artigo 41.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica | 12 | ||
Regulamento (CE) n.o 1210/2000 da Comissão, de 8 de Junho de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | 15 | |||
Regulamento (CE) n.o 1211/2000 da Comissão, de 8 de Junho de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 1212/2000 da Comissão, de 8 de Junho de 2000, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | 19 | |||
Regulamento (CE) n.o 1213/2000 da Comissão, de 8 de Junho de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 20 | |||
Regulamento (CE) n.o 1214/2000 da Comissão, de 8 de Junho de 2000, que limita o prazo de validade dos certificados de exportação respeitantes a certos produtos transformados à base de cereais | 23 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2000/376/EC | ||||
* | Decisão n.o 1/2000 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 11 de Abril de 2000, que revoga a Decisão n.o 4/72 relativa à definição da noção de "produtos originários" da Turquia para aplicação do disposto no anexo 6, capítulo I, do protocolo adicional ao Acordo de Ancara | 26 | ||
2000/377/EC | ||||
* | Decisão n.o 2/2000 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 11 de Abril de 2000, relativa ao início das negociações com vista à liberalização dos serviços e à abertura recíproca dos mercados públicos entre a Comunidade e a Turquia | 27 | ||
2000/378/EC | ||||
* | Decisão n.o 3/2000 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 11 de Abril de 2000, relativa à criação de subcomités do Comité de Associação | 28 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação à Decisão 2000/204/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 70 de 18.3.2000) | 31 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |