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Document L:2000:018:TOC
Official Journal of the European Communities, L 18, 22 January 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 18, 22 de Janeiro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 18, 22 de Janeiro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 18 43.o ano 22 de Janeiro de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 142/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 6 | |||
Regulamento (CE) n.o 143/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2176/1999 | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 144/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2178/1999 | 9 | |||
Regulamento (CE) n.o 145/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2179/1999 | 10 | |||
Regulamento (CE) n.o 146/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2180/1999 | 11 | |||
Regulamento (CE) n.o 147/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos transformados e alimentos compostos à base de cereais | 12 | |||
Regulamento (CE) n.o 148/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Janeiro de 2000 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas | 13 | |||
Regulamento (CE) n.o 149/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Outubro de 1999 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 509/97 | 15 | |||
Regulamento (CE) n.o 150/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Janeiro de 2000 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96 | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 151/2000 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Janeiro de 1999 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Roménia e a Bulgária | 19 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comité das Regiões | ||||
2000/151/EC | ||||
* | Regimento | 22 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |