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Document L:1997:268:TOC
Official Journal of the European Communities, L 268, 1 October 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 268, 1 de outubro de 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 268, 1 de outubro de 1997
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1901/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1902/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que fixa os direitos de importação no sector dos cereais | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1903/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1904/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1905/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1906/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1907/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1908/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado e estabelece o montante do adiantamento da ajuda | ||||
* | Regulamento (CE) nº 1909/97 da Comissão de 30 de Setembro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1222/94 que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1910/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1911/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1912/97 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1997 que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
* | Regulamento (CE) nº 1913/97 da Comissão de 30 de Setembro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1466/95 que estabelece as regras especiais de execução das restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-membros | ||||
97/635/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho de 24 de Setembro de 1997 relativa a determinadas medidas aplicáveis ao Cazaquistão no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA | |||
97/636/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho de 26 de Setembro de 1997 relativa a determinadas medidas aplicáveis à Federação da Rússia no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA | |||
Comissão | ||||
97/637/CE: | ||||
DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Setembro de 1997 respeitante aos certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabué e da Namíbia | ||||
97/638/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 19 de Setembro de 1997 relativa ao processo de comprovação da conformidade de produtos de construção, nos termos do nº 2 do artigo 20º da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita aos órgãos de ligação para estruturas de madeira (1) | |||
Rectificações | ||||
* | Rectificação à Directiva 97/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril de 1997, que altera pela décima quinta vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 116 de 6 de Maio de 1997) | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |