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Document L:1993:045:TOC
Official Journal of the European Communities, L 45, 23 February 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 45, 23 de fevereiro de 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 45, 23 de fevereiro de 1993
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 386/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 387/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) n° 388/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que determina, para o período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 1993, as quantidades de açúcar bruto produzidas nos departamentos franceses ultramarinos que beneficiam da ajuda à refinação referida no Regulamento (CEE) n° 2225/86 do Conselho e que altera o Regulamento (CEE) n° 476/92 | |||
Regulamento (CEE) nº 389/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, relativo ao fornecimento de cereais a título de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CEE) nº 390/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, relativo ao fornecimento de óleo vegetal a título de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CEE) nº 391/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, relativo ao fornecimento de alimentos de transição à base de cereais a título de ajuda alimentar | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 392/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que altera os regulamentos (CEE) nº 1356/92 e (CEE) nº 1910/92 relativos a medidas especiais para a cevada em Espanha e para o trigo duro na Grécia | |||
Regulamento (CEE) nº 393/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários de Chipre | ||||
Regulamento (CEE) nº 394/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, relativo à entrega de certificados de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina | ||||
Regulamento (CEE) nº 395/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 396/93 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
93/113/CECA: | ||||
* | Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos em Conselho, de 15 de Fevereiro de 1993, relativa à suspensão temporária dos direitos aduaneiros aplicáveis às importações de produtos CECA originários da Islândia | |||
93/114/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1993, relativa à celebração do protocolo à convenção de 8 de Outubro de 1990 entre os governos da República Federal da Alemanha e da República Federativa Checa e Eslovaca e a Comunidade Económica Europeia respeitante à comissão internacional para a protecção do Elba | |||
Protocolo à convenção de 8 de Outubro de 1990 entre os governos da República Federal da Alemanha e da República Federativa Checa e Eslovaca e a Comunidade Económica Europeia respeitante à comissão internacional para a protecção do Elba | ||||
93/115/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1993, que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos concedidos a projectos de interesse comum em determinados países terceiros | |||
Comissão | ||||
93/116/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que autoriza Portugal a importar de países terceiros com direito nivelador reduzido determinadas quantidades de açúcar em bruto durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1993 e 30 de Junho de 1993 (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |