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Document L:1993:014:TOC
Official Journal of the European Communities, L 14, 22 January 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 14, 22 de janeiro de 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 14, 22 de janeiro de 1993
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade | |||
Regulamento (CEE) nº 96/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 97/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 98/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 99/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira | ||||
Regulamento (CEE) nº 100/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos | ||||
Regulamento (CEE) nº 101/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que revoga os montantes suplementares em relação aos produtos do sector dos ovos | ||||
Regulamento (CEE) nº 102/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 103/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
93/55/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que altera as garantias exigidas para a introdução de moluscos nas zonas para as quais foi aprovado um programa relativo à Bonamia ostreae e à Marteilia refringens | |||
93/56/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que aprova os programas relativos à bonamiose e à marteiliose, apresentados pela Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
93/57/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que aprova o programa relativo à bonamiose e à marteiliose, apresentado pelo Reino Unido para Jersey (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
93/58/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que aprova o programa relativo à bonamiose e à marteiliose, apresentado pelo Reino Unido para Guernsey (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
93/59/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que aprova o programa relativo à bonamiose e à marteiliose, apresentado pelo Reino Unido para a ilha de Man (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
Rectificações | ||||
* | AO Regulamento (CEE) nº 1627/92 do Conselho, de 5 de Junho de 1992, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para certo número de produtos industriais (química e sectores conexos) (JO nº L 178 de 1. 7. 1992) | |||
* | RECTIFICAÇÃO DO :# Regulamento (CEE) n° 3827/92 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 606/86 que determina as regras de execução do mecanismo complementar às trocas comerciais dos produtos lácteos importados em Espanha, provenientes da Comunidade dos Dez e de Portugal | |||
* | Rectificação à Recomendação 92/382/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1992, relativa à oferta harmonizada de um conjunto mínimo de serviços de transmissão de dados por comutação de pacotes (STDCP) de acordo com os princípios da oferta de rede aberta (ORA) (JO nº L 200 de 18. 7. 1992) | |||
* | Rectificação à Recomendação 92/383/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1992, relativa à oferta de opções harmonizadas de acesso à RDIS e de um conjunto mínimo de ofertas de Rede Digital com Integração de Serviços (RDIS) de acordo com os princípios da oferta de rede aberta (ORA) (JO nº L 200 de 8. 7. 1992) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |