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Document L:1993:014:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 14, 22 de janeiro de 1993


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 14
    36.o ano
    22 de Janeiro de 1993



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) nº 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 96/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    7

      

    Regulamento (CEE) nº 97/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    9

      

    Regulamento (CEE) nº 98/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    11

      

    Regulamento (CEE) nº 99/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira

    14

      

    Regulamento (CEE) nº 100/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos

    16

      

    Regulamento (CEE) nº 101/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que revoga os montantes suplementares em relação aos produtos do sector dos ovos

    18

      

    Regulamento (CEE) nº 102/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    19

      

    Regulamento (CEE) nº 103/93 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    21

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    93/55/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que altera as garantias exigidas para a introdução de moluscos nas zonas para as quais foi aprovado um programa relativo à Bonamia ostreae e à Marteilia refringens

    24

      

    93/56/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que aprova os programas relativos à bonamiose e à marteiliose, apresentados pela Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    25

      

    93/57/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que aprova o programa relativo à bonamiose e à marteiliose, apresentado pelo Reino Unido para Jersey (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    26

      

    93/58/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que aprova o programa relativo à bonamiose e à marteiliose, apresentado pelo Reino Unido para Guernsey (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    27

      

    93/59/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que aprova o programa relativo à bonamiose e à marteiliose, apresentado pelo Reino Unido para a ilha de Man (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    28

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    AO Regulamento (CEE) nº 1627/92 do Conselho, de 5 de Junho de 1992, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para certo número de produtos industriais (química e sectores conexos) (JO nº L 178 de 1. 7. 1992)

    29

     

    *

    RECTIFICAÇÃO DO :# Regulamento (CEE) n° 3827/92 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 606/86 que determina as regras de execução do mecanismo complementar às trocas comerciais dos produtos lácteos importados em Espanha, provenientes da Comunidade dos Dez e de Portugal

    30

     

    *

    Rectificação à Recomendação 92/382/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1992, relativa à oferta harmonizada de um conjunto mínimo de serviços de transmissão de dados por comutação de pacotes (STDCP) de acordo com os princípios da oferta de rede aberta (ORA) (JO nº L 200 de 18. 7. 1992)

    31

     

    *

    Rectificação à Recomendação 92/383/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1992, relativa à oferta de opções harmonizadas de acesso à RDIS e de um conjunto mínimo de ofertas de Rede Digital com Integração de Serviços (RDIS) de acordo com os princípios da oferta de rede aberta (ORA) (JO nº L 200 de 8. 7. 1992)

    31




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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