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Document L:1990:223:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 223, 18 de agosto de 1990


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 223
    33.o ano
    18 de Agosto de 1990



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 2404/90 da Comissão, de 17 de Agosto de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 2405/90 da Comissão, de 17 de Agosto de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 2406/90 da Comissão, de 17 de Agosto de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 2407/90 da Comissão, de 17 de Agosto de 1990, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

    7

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 2408/90 DA COMISSAO de 14 de Agosto de 1990 que prevê normas especiais para a exportaçao de determinadas carnes de bovino vendidas no âmbito do Regulamento (CEE) n* 1680/90

    9

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 2409/90 da Comissão, de 14 de Agosto de 1990, que prevê normas especiais para a exportação de açúcar C e de isoglicose C

    10

      

    Regulamento (CEE) nº 2410/90 da Comissão, de 17 de Agosto de 1990, que institui uma taxa compensatória na importação de ameixas originárias da Bulgária

    11

      

    Regulamento (CEE) nº 2411/90 da Comissão, de 17 de Agosto de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    13

      

    Regulamento (CEE) nº 2412/90 da Comissão, de 17 de Agosto de 1990, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    15

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    90/430/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 30 de Julho de 1990 relativa às zonas referidas no nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitario em favor da reconversao das zonas siderurgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    17

      

    90/431/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 30 de Julho de 1990 relativa às zonas referidas no nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitario em favor da reconversao das zonas siderurgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    18

      

    90/432/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Julho de 1990, relativa à lista dos estabelecimentos da Namíbia aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade

    19

      

    90/433/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Julho de 1990, que altera a Decisão 82/913/CEE, no que respeita à lista dos estabelecimentos da República da África do Sul aprovados para efeitos da importação de carnes frescas na Comunidade

    21

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 716/90 do Conselho, de 22 de Março de 1990, relativo à suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum quanto a determinados produtos agrícolas (JO nº L 80 de 27.3.1990)

    23

     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1275/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas originários de Chipre, de Marrocos e de Israel (1990) (JO nº L 126 de 16 de maio de 1990)

    23

     

    *

    RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO ( CEE ) NO 1730/90 DO CONSELHO, DE 20 DE JUNHO DE 1990, QUE SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS DIREITOS AUTONOMOS DA PAUTA ADUANEIRA COMUM PARA CERTO NUMERO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS ( QUIMICA E SECTORES CONEXOS )

    24




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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