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Document L:1990:042:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 42, 16 de fevereiro de 1990


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 42
    33.o ano
    16 de Fevereiro de 1990



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N° 385/90 DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1990 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importaçoes de permanganato de potassio originarias da Checoslovaquia e determina a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisorio instituido sobre aquelas importaçoes

    1

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 386/90 do Conselho, de 12 de Fevereiro de 1990, relativo ao controlo aquando da exportação de produtos agrícolas que beneficiam de uma restituição ou de outros montantes

    6

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N° 387/90 DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n° 475/86, que determina as regras gerais do regime de controlo dos preços e das quantidades introduzidas no consumo em Espanha de determinados produtos do sector das matérias gordas

    8

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N° 388/90 DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n° 822/87 que estabelece a organizaçao comum do mercado vitivinicola

    9

      

    Regulamento (CEE) nº 389/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    10

      

    Regulamento (CEE) nº 390/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    12

      

    Regulamento (CEE) nº 391/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    14

      

    Regulamento (CEE) nº 392/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces

    17

      

    Regulamento (CEE) nº 393/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que altera as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    24

      

    Regulamento (CEE) nº 394/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    26

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 395/90 da Comissão de 15 de Fevereiro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 3389/73 que fixa os procedimentos e condições de colocação à venda de tabacos na posse dos organismos de intervenção

    46

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N° 396/90 DA COMISSAO de 15 de Fevereiro de 1990 que derroga, para a campanha de 1990/1991, o Regulamento (CEE) n° 1599/84, que estabelece modalidades de aplicaçao do regime de ajuda à produçao para os produtos transformados à base de frutas e produtos horticolas, no que respeita à data limite de conclusao dos contratos de entrega e altera o citado regulamento

    47

      

    Regulamento (CEE) nº 397/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 2918/89, relativo à venda a um preço fixado antecipadamente de sultanas não transformadas da colheita de 1988 detidas pelos organismos armazenadores gregos

    48

      

    Regulamento (CEE) nº 398/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

    50

      

    Regulamento (CEE) nº 399/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

    54

      

    Regulamento (CEE) nº 400/90 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1990, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    55

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    90/61/CEE:

     
     

    *

    DECISAO DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1990 que autoriza a reconduçao tacita ou a manutençao em vigor das disposiçoes cujas matérias sejam abrangidas pela politica comercial comum e figurem nos tratados de amizade, de comércio e de navegaçao e em acordos similares celebrados pelos Estados-membros com paises terceiros

    59

      

    90/62/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 12 de Fevereiro de 1990, que concede a garantia da Comunidade ao Banco Europeu de InvestimenSSto em caso de perdas resultantes dos empréstimos concedidos a favor de projectos na Hungria e na Polónia

    68




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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