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Document 62002CJ0389
Judgment of the Court (First Chamber) of 1 April 2004. # Deutsche See-Bestattungs-Genossenschaft eG v Hauptzollamt Kiel. # Reference for a preliminary ruling: Finanzgericht Hamburg - Germany. # Excise duties - Exemption from tax on mineral oils - Directive 92/81/EEC - Article 8(1)(c) - The term 'navigation'. # Case C-389/02.
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 1 de Abril de 2004.
Deutsche See-Bestattungs-Genossenschaft eG contra Hauptzollamt Kiel.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Impostos especiais de consumo - Isenção do imposto sobre os óleos minerais - Directiva 92/81/CEE - Artigo 8.º, n.º1, alínea c) - Conceito de 'navegação'.
Processo C-389/02.
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 1 de Abril de 2004.
Deutsche See-Bestattungs-Genossenschaft eG contra Hauptzollamt Kiel.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Impostos especiais de consumo - Isenção do imposto sobre os óleos minerais - Directiva 92/81/CEE - Artigo 8.º, n.º1, alínea c) - Conceito de 'navegação'.
Processo C-389/02.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-03537
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:214
«Impostos especiais de consumo – Isenção do imposto sobre os óleos minerais – Directiva 92/81/CEE – Artigo 8.°, n.° 1, alínea c) – Conceito de ‘navegação’»
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[Directiva 92/81 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea c)]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
1 de Abril de 2004(1)
«Impostos especiais de consumo – Isenção do imposto sobre os óleos minerais – Directiva 92/81/CEE – Artigo 8.°, n.° 1, alínea c) – Conceito de ‘navegação’»
No processo C-389/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pela Finanzgericht Hamburg (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Deutsche See-Bestattungs-Genossenschaft eGe
Hauptzollamt Kiel, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 8.°, n.° 1, alínea c), da Directiva 92/81/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais (JO L 316, p. 12),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
vista a decisão tomada, ouvido o advogado-geral, de julgar a causa sem apresentação de conclusões,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),
pronunciando‑se sobre a questão submetida pelo Finanzgericht Hamburg, por despacho de 16 de Outubro de 2002, declara: O artigo 8.°, n.° 1, alínea c), da Directiva 92/81/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «navegação em águas comunitárias (incluindo a pesca) com excepção [... da navegação] em embarcações de recreio privadas» engloba todas as formas de navegação, independentemente do objecto do trajecto, desde que a mesma seja efectuada para fins comerciais.|
Jann |
Rosas |
La Pergola |
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Silva de Lapuerta |
Lenaerts |
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O secretário |
O presidente da Primeira Secção |
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R. Grass |
P. Jann |