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Document 22011D0089

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  89/2011, de 1 de Julho de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 262 de 6.10.2011, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/89(2)/oj

    6.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 262/61


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 89/2011

    de 1 de Julho de 2011

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 58/2011, de 20 de Maio de 2011 (1).

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 1097/2010 da Comissão, de 26 de Novembro de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, no que respeita ao intercâmbio de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os bancos centrais (2), deve ser incorporado no Acordo,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 4ba [Regulamento (CE) n.o 192/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «4bb.

    32010 R 1097: Regulamento (UE) n.o 1097/2010 da Comissão, de 26 de Novembro de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, no que respeita ao intercâmbio de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os bancos centrais (JO L 312 de 27.11.2010, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1097/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 2 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 196 de 28.7.2011, p. 41.

    (2)  JO L 312 de 27.11.2010, p. 1.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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