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Document 12002E094

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
    Parte III: As políticas da Comunidade
    Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações
    Capítulo 3: A aproximação das legislações
    Artigo 94º
    Artigo 100º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
    Artigo 100º - Tratado CEE

    JO C 325 de 24.12.2002, p. 69–69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2002/art_94/oj

    12002E094

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações - Capítulo 3: A aproximação das legislações - Artigo 94º - Artigo 100º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 100º - Tratado CEE

    Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0069 - 0069
    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0213 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0032 - Versão consolidada
    (Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)

    Parte III: As políticas da Comunidade

    Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações

    Capítulo 3: A aproximação das legislações

    Artigo 94º

    Artigo 100º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

    Artigo 100º - Tratado CEE

    Artigo 94.o

    O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social, adopta directivas para a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros que tenham incidência directa no estabelecimento ou no funcionamento do mercado comum.

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