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Document 11997E082
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part Three: Community policies#Title VI: Common rules on competition, taxation and approximation of laws#Chapter 1: Rules on competition#Section 1: Rules applying to undertakings#Article 82#Article 86 - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#Article 86 - EEC Treaty
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações
Capítulo 1: As regras de concorrência
Secção 1: As regras aplicáveis às empresas
Artigo 81º
Artigo 86º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 86º - Tratado CEE
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações
Capítulo 1: As regras de concorrência
Secção 1: As regras aplicáveis às empresas
Artigo 81º
Artigo 86º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 86º - Tratado CEE
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações - Capítulo 1: As regras de concorrência - Secção 1: As regras aplicáveis às empresas - Artigo 81º - Artigo 86º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 86º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0209 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0029 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 81º É incompatível com o mercado comum e proibido, na medida em que tal seja susceptível de afectar o comércio entre os Estados-Membros, o facto de uma ou mais empresas explorarem de forma abusiva uma posição dominante no mercado comum ou numa parte substancial deste. Estas práticas abusivas podem, nomeadamente, consistir em: a) Impor, de forma directa ou indirecta, preços de compra ou de venda ou outras condições de transacção não equitativas. b) Limitar a produção, a distribuição ou o desenvolvimento técnico em prejuízo dos consumidores. c) Aplicar, relativamente a parceiros comerciais, condições desiguais no caso de prestações equivalentes colocando-os, por esse facto, em desvantagem na concorrência. d) Subordinar a celebração de contratos à aceitação, por parte dos outros contraentes, de prestações suplementares que, pela sua natureza ou de acordo com os usos comerciais, não têm ligação com o objecto desses contratos.