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Document 32022R0633
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/633 of 13 April 2022 concerning the authorisation of a preparation of Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571 as a silage additive for all animal species (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/633 da Comissão de 13 de abril de 2022 relativo à autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571 como aditivo de silagem para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/633 da Comissão de 13 de abril de 2022 relativo à autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571 como aditivo de silagem para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/2273
JO L 117 de 19.4.2022, p. 26–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 117/26 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/633 DA COMISSÃO
de 13 de abril de 2022
relativo à autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571 como aditivo de silagem para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 29 de setembro de 2021 (2), que a preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que o aditivo deve ser considerado um sensibilizante respiratório. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a conservação de nutrientes em silagem preparada com material fácil, moderadamente difícil e difícil de ensilar. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como especificada no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de abril de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2021;19(10):6898
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC de aditivo/kg de material fresco |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k1604 |
Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571 |
Composição do aditivo: Preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571, contendo um mínimo de 1 × 1011 UFC/g de aditivo. Forma sólida |
Todas as espécies animais |
- |
- |
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9 de maio de 2032 |
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Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactiplantibacillus plantarum DSM 26571. |
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Método analítico (1)
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports