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Document 32019D1018

    Decisão (PESC) 2019/1018 do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

    ST/9858/2019/INIT

    JO L 165 de 21.6.2019, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1018/oj

    21.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 165/69


    DECISÃO (PESC) 2019/1018 DO CONSELHO

    de 20 de junho de 2019

    que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1).

    (2)

    O Conselho não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento.

    (3)

    À luz da reapreciação da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2020.

    (4)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2020.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de junho de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. CIAMBA


    (1)  Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).


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