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Document L:2008:081:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 81, 20 de Março de 2008


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 81

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    51.o ano
    20 de Março de 2008


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 261/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados compressores originários da República Popular da China

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 262/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    21

     

     

    Regulamento (CE) n.o 263/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, que prevê a não concessão de restituições à exportação para a manteiga no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 581/2004

    23

     

     

    Regulamento (CE) n.o 264/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira

    24

     

     

    Regulamento (CE) n.o 265/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos

    26

     

     

    Regulamento (CE) n.o 266/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a ovos e gemas de ovos, exportadas sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

    28

     

     

    Regulamento (CE) n.o 267/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95

    30

     

     

    Regulamento (CE) n.o 268/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

    32

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 269/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, que proíbe a pesca do maruca azul nas subzonas CIEM VI e VII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha

    35

     

     

    Regulamento (CE) n.o 270/2008 da Comissão, de 19 de Março de 2008, relativo à emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola

    37

     

     

    DIRECTIVAS

     

    *

    Directiva 2008/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2006/48/CE relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (1)

    38

     

    *

    Directiva 2008/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2002/87/CE relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    40

     

    *

    Directiva 2008/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2003/6/CE relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    42

     

    *

    Directiva 2008/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2001/18/CE relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    45

     

    *

    Directiva 2008/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2005/32/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, bem como a Directiva 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    48

     

    *

    Directiva 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    51

     

    *

    Directiva 2008/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (1)

    53

     

    *

    Directiva 2008/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 98/8/CE relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    57

     

    *

    Directiva 2008/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    60

     

    *

    Directiva 2008/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    62

     

    *

    Directiva 2008/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    65

     

    *

    Directiva 2008/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2002/95/CE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    67

     

    *

    Directiva 2008/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

    69

     

    *

    Directiva 2008/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2005/68/CE relativa ao resseguro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (1)

    71

     

     

    II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Comissão

     

     

    2008/260/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2008, que isenta certas partes da extensão, a certas partes de bicicletas, do direito anti-dumping criado pelo Regulamento (CEE) n.o 2474/93 do Conselho sobre as bicicletas originárias da República Popular da China, confirmado e alterado pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 1095/2005, e que levanta a suspensão do pagamento do direito anti-dumping tornado extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China concedida a certas partes em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 88/97 da Comissão [notificada com o número C(2008) 1044]

    73

     

     

    IV   Outros actos

     

     

    ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

     

     

    Órgão de Fiscalização da AECL

     

    *

    Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 388/06/COL, de 13 de Dezembro de 2006, que altera pela sexagésima primeira vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

    81

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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