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Document 32016D0947

    Decisão (PESC) 2016/947 do Conselho, de 14 de junho de 2016, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.) (EULEX Kosovo)

    JO L 157 de 15.6.2016, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/947/oj

    15.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/26


    DECISÃO (PESC) 2016/947 DO CONSELHO

    de 14 de junho de 2016

    que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*) (EULEX Kosovo)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (1).

    (2)

    Em 12 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/349/PESC (2), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorrogou até 14 de junho de 2016.

    (3)

    Em 11 de junho de 2015, o Conselho adotou a Decisão 2015/901/PESC (3), que altera a Ação Comum 2008/124/PESC, fixando um montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016.

    (4)

    A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o mandato da EULEX Kosovo até 14 de junho de 2018 e de fixar um novo montante de referência financeira para cobrir o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017.

    (5)

    Nenhuma disposição da presente decisão deverá ser interpretada como prejudicando a independência e a autonomia dos juízes e dos procuradores.

    (6)

    Devido à especificidade das atividades da EULEX Kosovo em apoio dos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, é conveniente determinar na presente decisão o montante previsto para cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro e prever a execução dessa parte do orçamento através de uma subvenção.

    (7)

    A EULEX Kosovo será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado.

    (8)

    Por conseguinte, a Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Ação Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 16.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    ao n.o 1, são aditados os seguintes parágrafos:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX Kosovo para o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017 é de 63 600 000 euros.

    Do montante referido no parágrafo nono, 34 500 000 euros destinam-se a cobrir as despesas da EULEX Kosovo decorrentes da execução do seu mandato no Kosovo durante o período compreendido entre 15 de junho e 14 de dezembro de 2016, e 29 100 000 euros destinam-se a cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro durante o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017. Este último montante destina-se igualmente a cobrir retroativamente as despesas decorrentes do apoio aos processos judiciais transferidos desde 1 de abril de 2016. A Comissão assina, com um secretário que atue em nome de uma secretaria judicial responsável pela administração dos processos judiciais transferidos, uma convenção de subvenção nesse montante. Aplicam-se a essa convenção de subvenção as regras relativas a subvenções previstas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (**).

    O montante de referência financeira a afetar à EULEX Kosovo para o período subsequente é determinado pelo Conselho.

    (**)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).»;"

    b)

    o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

    «4.   Com exceção do montante referido no n.o 1, décimo parágrafo, destinado ao apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, a EULEX Kosovo é responsável pela execução financeira do orçamento da Missão. Para o efeito, a EULEX Kosovo assina um acordo com a Comissão.»

    2)

    O artigo 20.o, segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação:

    «A presente ação comum caduca em 14 de junho de 2018. O Conselho, deliberando sob proposta da alta-representante, e tendo em conta as fontes complementares de financiamento, bem como as contribuições de outros parceiros, toma as decisões necessárias para garantir que o mandato da EULEX Kosovo em apoio dos processos judiciais transferidos a que se refere o artigo 3.o-A, assim como os correspondentes meios financeiros necessários, continuem a vigorar até estarem concluídos os referidos processos.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A.G. KOENDERS


    (*)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    (1)  Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).

    (2)  Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 174 de 13.6.2014, p. 42).

    (3)  Decisão (PESC) 2015/901 do Conselho, de 11 de junho de 2015, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 147 de 12.6.2015, p. 21).


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