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Document 32016D0947
Council Decision (CFSP) 2016/947 of 14 June 2016 amending Joint Action 2008/124/CFSP on the European Union Rule of Law Mission in Kosovo (This designation is without prejudice to positions on status, and is in line with UNSCR 1244(1999) and the ICJ Opinion on the Kosovo declaration of independence.) (EULEX Kosovo)
Decisão (PESC) 2016/947 do Conselho, de 14 de junho de 2016, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.) (EULEX Kosovo)
Decisão (PESC) 2016/947 do Conselho, de 14 de junho de 2016, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.) (EULEX Kosovo)
JO L 157 de 15.6.2016, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/26 |
DECISÃO (PESC) 2016/947 DO CONSELHO
de 14 de junho de 2016
que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*) (EULEX Kosovo)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (1). |
(2) |
Em 12 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/349/PESC (2), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorrogou até 14 de junho de 2016. |
(3) |
Em 11 de junho de 2015, o Conselho adotou a Decisão 2015/901/PESC (3), que altera a Ação Comum 2008/124/PESC, fixando um montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016. |
(4) |
A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o mandato da EULEX Kosovo até 14 de junho de 2018 e de fixar um novo montante de referência financeira para cobrir o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017. |
(5) |
Nenhuma disposição da presente decisão deverá ser interpretada como prejudicando a independência e a autonomia dos juízes e dos procuradores. |
(6) |
Devido à especificidade das atividades da EULEX Kosovo em apoio dos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, é conveniente determinar na presente decisão o montante previsto para cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro e prever a execução dessa parte do orçamento através de uma subvenção. |
(7) |
A EULEX Kosovo será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado. |
(8) |
Por conseguinte, a Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Ação Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 16.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O artigo 20.o, segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação: «A presente ação comum caduca em 14 de junho de 2018. O Conselho, deliberando sob proposta da alta-representante, e tendo em conta as fontes complementares de financiamento, bem como as contribuições de outros parceiros, toma as decisões necessárias para garantir que o mandato da EULEX Kosovo em apoio dos processos judiciais transferidos a que se refere o artigo 3.o-A, assim como os correspondentes meios financeiros necessários, continuem a vigorar até estarem concluídos os referidos processos.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
A.G. KOENDERS
(*) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(1) Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).
(2) Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 174 de 13.6.2014, p. 42).
(3) Decisão (PESC) 2015/901 do Conselho, de 11 de junho de 2015, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 147 de 12.6.2015, p. 21).