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Document 22013D0144

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 144/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 345 de 19.12.2013, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/144(2)/oj

    19.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 345/13


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 144/2013

    de 15 de julho de 2013

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 383/2012 da Comissão, de 4 de maio de 2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 24f (Directiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte:

    «24fa.

    32012 R 0383: Regulamento (UE) n.o 383/2012 da Comissão, de 4 de maio de 2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) (JO L 120 de 5.5.2012, p. 1).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    No anexo III, ponto III.4.2, à alínea a) relativa aos números identificadores é aditado o seguinte texto:

    “—

    14 para a Irlanda

    15 para o Liechtenstein

    16 para a Noruega”».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 383/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Thórir IBSEN


    (1)  JO L 120 de 5.5.2012, p. 1.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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