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Document 22012D0227

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 227/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

    JO L 81 de 21.3.2013, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/227(2)/oj

    21.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/29


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 227/2012

    de 7 de dezembro de 2012

    que altera o Anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2012/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012, que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.a Diretiva especial na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    O Anexo XVIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No Anexo XVIII do Acordo EEE, ao ponto 16jc (Diretiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32012 L 0011: Diretiva 2012/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012 (JO L 110 de 24.4.2012, p. 1).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva 2012/11/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 110 de 24.4.2012, p. 1.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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