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Document 22012D0217

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    JO L 81 de 21.3.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/217(2)/oj

    21.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/17


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 217/2012

    de 7 de dezembro de 2012

    que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (1) deve ser incorporada no Acordo.

    (2)

    A Diretiva 2010/30/UE revoga a Diretiva 92/75/CEE do Conselho (2) que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

    (3)

    Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No capítulo IV do Anexo II do Acordo EEE, o texto do ponto 4 (Diretiva 92/75/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

    «32010 L 0030: Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (JO L 153 de 18.6.2010, p. 1).»

    Artigo 2.o

    No Anexo IV do Acordo EEE, o texto do ponto 11 (Diretiva 92/75/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

    «32010 L 0030: Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (JO L 153 de 18.6.2010, p. 1) (3).

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos da Diretiva 2010/30/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 153 de 18.6.2010, p. 1.

    (2)  JO L 297 de 13.10.1992, p. 16.

    (3)  Referência para efeito exclusivamente informativo; para aplicação, ver Anexo II sobre Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.»

    (4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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