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Document 32012D0224

    2012/224/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 29 de março de 2012 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

    JO L 115 de 27.4.2012, p. 21–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/224/oj

    27.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 115/21


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    de 29 de março de 2012

    que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

    (2012/224/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 3.o, n.o 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho (2), a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a terceira análise dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas segundo o programa de ajustamento económico e financeiro («Programa»), assim como da eficácia e do impacto económico e social das mesmas.

    (2)

    Do exame regular efetuado a Portugal no âmbito do Programa concluiu–se, no que respeita ao quarto trimestre, que Portugal cumpriu de forma satisfatória as condições nele estabelecidas. Em 2011, o défice das administrações públicas cifrou–se abaixo do objetivo de 5,9 % do PIB, estando atualmente estimado em cerca de 4 % do PIB, se bem que pelo recurso excecional a uma transferência de cerca de seis mil milhões de EUR (aproximadamente 3,5 % do PIB) dos fundos de pensões dos bancos para a Segurança Social. O Orçamento de Estado para 2012 coaduna–se com o cumprimento do objetivo de 4,5 % do PIB para o défice, em consonância com o Programa. O esforço de apoio à estabilidade do sistema financeiro persiste. Os bancos portugueses procuram cumprir os requisitos de capital mais exigentes previstos no Programa, tendo em conta as exigências da Autoridade Bancária Europeia relativas à margem adicional temporária de capital para fazer face ao risco de exposição à dívida soberana, o programa especial de inspeção in loco e a transferência dos fundos de pensões dos bancos para a Segurança Social. Prosseguem igualmente as reformas do mercado de trabalho e do mercado de produtos: foi alcançado um acordo com os parceiros sociais sobre uma ampla e ambiciosa reforma do mercado de trabalho e foi apresentada à Assembleia da República uma revisão profunda da lei–quadro da concorrência, que criará condições para uma aplicação eficaz das regras da concorrência. O programa de privatizações está a ser executado ao abrigo da nova lei–quadro. A EDP e a REN foram vendidas. Foi posta em prática uma estratégia de reestruturação do setor empresarial do Estado. O regime jurídico da contratação pública está a ser aperfeiçoado e está em curso a modernização do regime jurídico do mercado de arrendamento para habitação. A reforma do sistema judicial regista bons progressos.

    (3)

    À luz desta evolução, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 3.o da Decisão de Execução 2011/344/UE é alterado do seguinte modo:

    1)

    O n.o 6 passa a ter a seguinte redação:

    «6.   Durante 2012, e de acordo com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal adota as seguintes medidas:

    a)

    As medidas definidas nas alíneas b) e c), num montante mínimo de 9,8 mil milhões de EUR, deverão ser incluídas no Orçamento de Estado de 2012. Devem ser adotadas novas medidas, nomeadamente do lado das despesas, para obstar a eventuais problemas decorrentes da evolução orçamental em 2012. O Governo português deve adotar em março um Orçamento de Estado retificativo que incluirá vários elementos, tais como as implicações da transferência dos fundos de pensões dos bancos para a de Segurança Social, o acordo com a RAM, o impacto orçamental da deterioração das perspetivas económicas, a diminuição da despesa com juros e a estratégia para a liquidação das dívidas vencidas. O Orçamento de Estado retificativo não deve alterar o objetivo para o défice das administrações públicas em 2012 (que corresponde a 4,5 % do PIB);

    b)

    Portugal deve procurar reduzir as despesas em 2012 num montante mínimo de 6,8 mil milhões de EUR, incluindo uma redução salarial e do emprego no setor público; reduções nas pensões; uma vasta reorganização da administração central, eliminando duplicações e outras fontes de ineficácia; a redução das transferências para o SEE; a reorganizacão e redução do número de concelhos e de freguesias; reduções de despesa na educação e na saúde; diminuição das transferências para as autoridades locais e regionais; e reduções das despesas de capital e de outras despesas, tal como previsto no Programa;

    c)

    Do lado das receitas, Portugal deve aplicar medidas num montante total de cerca de três mil milhões de EUR, nomeadamente, alargando a base tributável do IVA mediante a redução das isenções e a redefinição das listas de bens e serviços sujeitos às taxas reduzida, intermédia e elevada, aumentando os impostos especiais sobre o consumo, alargando as bases tributáveis dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas, mediante a redução das deduções fiscais e dos regimes especiais, garantindo a convergência das deduções do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicável às pensões e aos rendimentos do trabalho, alterando a tributação de imóveis, mediante uma diminuição substancial das isenções. Estas medidas devem ser complementadas por medidas de combate à evasão e à fraude fiscais, bem como à economia paralela;

    d)

    Portugal deve adotar medidas para reforçar a gestão das finanças públicas. Deve aplicar as medidas previstas na nova Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a criação de um quadro orçamental de médio prazo. Os quadros orçamentais das administrações locais e regionais devem ser consideravelmente reforçados, apresentando, em especial, as opções fundamentais para a harmonização das respetivas leis de financiamento com os requisitos da Lei de Enquadramento Orçamental. Portugal deve melhorar a informação sobre as finanças públicas e o respetivo controlo e reforçar as regras e os procedimentos de execução orçamental. O Governo português deve elaborar uma estratégia para a validação e a liquidação das dívidas vencidas. A estratégia deve prever os critérios de prioridade para o pagamento aos credores, bem como disposições em matéria de governação com vista a assegurar um processo de liquidação justo e transparente em todos os setores. Portugal deve criar um quadro jurídico e institucional reforçado para avaliar os riscos orçamentais antes de se comprometer com contratos de PPP. De igual modo, Portugal deve adotar uma lei que regule a criação de empresas públicas e o funcionamento do SEE, a nível central, regional e local. Portugal não deve comprometer–se com novos contratos de PPP nem criar empresas públicas até à realização das análises e à implementação da nova estrutura jurídica;

    e)

    A administração local em Portugal conta atualmente com 308 concelhos e 4 259 freguesias. Portugal deve elaborar um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. As referidas alterações deverão ser aplicadas até ao início do próximo ciclo eleitoral autárquico;

    f)

    Portugal deve modernizar a administração fiscal através da criação de uma entidade única, da redução do número de repartições de finanças e da resolução dos estrangulamentos que subsistem no sistema de recurso em matéria fiscal;

    g)

    Portugal deve pôr em prática o acordo financeiro com a RAM;

    h)

    Portugal deve adotar medidas para melhorar a eficácia e a sustentabilidade do SEE a nível central, regional e local. Deve pôr em prática uma estratégia visando reestruturar as empresas públicas, reduzir o seu endividamento e assegurar melhores condições para o seu financiamento pelo mercado. Portugal deve aplicar esta estratégia para, a nível setorial, alcançar equilíbrio de exploração até ao final de 2012;

    i)

    Portugal deve prosseguir a execução do programa de privatizações. Nomeadamente, em 2012, devem ser vendidas as participações do Estado na GALP, na TAP e na ANA e deve ser lançada a privatização do setor do transporte de mercadorias da CP (Comboios de Portugal), dos CTT e de diversas outras empresas de menor dimensão. Deve ser elaborada uma estratégia para a Parpública que pondere a sua liquidação ou integração na administração pública;

    j)

    Portugal deve aplicar legislação para reformar o sistema de prestações de desemprego, incluindo a redução do período máximo de pagamento do subsídio de desemprego, a aplicação de um limite às prestações de desemprego correspondente a 2,5 vezes o indexante de apoios sociais, a redução das prestações ao longo do período de desemprego, a redução do período contributivo mínimo e a extensão do subsídio de desemprego a determinadas categorias de trabalhadores por conta própria;

    k)

    O Governo português deve elaborar uma proposta tendente a alinhar o sistema de pagamento de indemnizações por despedimento, a fim de reduzir o seu nível para a média da União, 8–12 dias por ano de trabalho, e criar um fundo de compensação para o pagamento de indemnizações;

    l)

    As regras do pagamento de horas extraordinárias devem ser flexibilizadas e devem ser postas em prática disposições para flexibilizar o tempo de trabalho;

    m)

    Portugal deve promover uma evolução da massa salarial coerente com os objetivos de incentivo à criação de emprego e à melhoria da competitividade das empresas, tendo em vista a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Durante a vigência do Programa, o aumento do salário mínimo só deverá ter lugar caso a evolução da economia e do mercado de trabalho o justifique. Devem ser tomadas medidas para corrigir as deficiências dos atuais sistemas de negociação salarial, incluindo legislação que redefina os critérios e as modalidades da extensão das convenções coletivas e facilite os acordos a nível das empresas. Enquanto essas medidas não forem tomadas, deve ser suspensa a extensão das convenções coletivas;

    n)

    As políticas ativas de emprego devem ser reforçadas, na sequência da análise das práticas atuais e da adoção de um plano de ação acordado;

    o)

    Deve ser elaborado um plano de ação para melhorar a qualidade do ensino secundário e profissional;

    p)

    O funcionamento do sistema judicial deve ser melhorado, mediante a aplicação das medidas propostas na Reforma do Mapa Judiciário e a realização de uma auditoria aos processos pendentes, de modo a definir medidas para eliminar a pendência processual e promover meios alternativos de resolução de litígios;

    q)

    Portugal deve prosseguir a abertura da economia à concorrência. O Governo português deve tomar as medidas necessárias para assegurar que não são criados pela sua ação entraves à livre circulação de capitais e, em especial, que nem o Estado nem qualquer entidade pública, enquanto acionistas de sociedades, celebrem acordos que possam impedir a livre transação do capital social ou limitar a capacidade dos respetivos órgãos sociais. Os serviços profissionais devem ser liberalizadas através da melhoria do enquadramento das qualificações profissionais e da eliminação das restrições ao exercício das profissões regulamentadas. Nas atividades da construção e do imobiliário, Portugal deve diminuir os requisitos administrativos impostos aos prestadores transfronteiriços e rever os entraves ao estabelecimento de prestadores de serviços;

    r)

    O enquadramento da concorrência e da regulação deve ser melhorado. Portugal deve reforçar a independência e os meios à disposição das principais autoridades reguladoras nacionais, aplicar o direito da concorrência, com vista a aumentar a rapidez e a eficácia da execução das regras da concorrência, e tornar operacional o tribunal especializado de concorrência, regulação e supervisão;

    s)

    No setor da energia, Portugal deve tomar medidas para facilitar o acesso ao mercado da energia e promover a criação do mercado ibérico do gás, bem como avançar na transposição integral do Terceiro Pacote da Energia da União Europeia. Também devem ser tomadas medidas para rever os regimes de apoio e compensação para a produção de eletricidade. Portugal deve tomar medidas para reduzir as rendas excessivas e eliminar o défice tarifário até 2020, com incidência nos sistemas de compensações para a garantia de potência, para o regime especial (renováveis – excluindo as concedidas ao abrigo de mecanismos de concurso – e cogeração) e para o regime geral (CMEC e CAE);

    t)

    Noutros setores de infraestruturas, nomeadamente transportes, telecomunicações e serviços postais, Portugal deve adotar medidas suplementares que promovam a concorrência e a flexibilidade;

    u)

    Portugal deve adotar o código revisto da contratação pública, contribuindo desse modo para um ambiente empresarial mais competitivo e uma maior eficiência na despesa pública;

    v)

    Portugal deve aplicar legislação relativa ao mercado de arrendamento para habitação, com vista a um maior equilíbrio entre as obrigações dos inquilinos e dos proprietários, ao aumento dos incentivos à renovação e a maior flexibilidade e dinamismo no mercado.».

    2)

    O n.o 8 é alterado do seguinte modo:

    a)

    As alíneas b) e c) passam a ter a seguinte redação:

    «b)

    Seguir de perto os planos apresentados pelos bancos para alcançar um rácio de capital Core Tier 1 de 10 % até ao final de 2012. Os requisitos de capital decorrentes da valorização da dívida soberana a preços de mercado, conforme exige a Autoridade Bancária Europeia, devem ser cumpridos até junho de 2012, juntamente com as implicações, em termos de capital, do programa especial de inspeção in loco e da transferência dos fundos de pensões dos bancos para a Segurança Social. Se não conseguirem cumprir a tempo os limiares de requisito de capital, os bancos poderão solicitar ao Governo português uma injeção temporária de capital, o qual, para os bancos privados, estará disponível através do instrumento de apoio à solvência dos bancos, dotado de 12 mil milhões de EUR, criado nos termos do Programa;

    c)

    Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do setor bancário, que continua a ser determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento. Os planos de financiamento dos bancos visam uma redução do rácio empréstimos/depósitos para um valor indicativo de cerca de 120 % no final do Programa e uma potencial redução da dependência em relação ao financiamento concedido pelo Eurosistema durante o período de vigência do Programa. Estes planos de financiamento devem ser revistos trimestralmente;»;

    b)

    As alíneas e) e f) passam a ter a seguinte redação:

    «e)

    Assegurar a racionalização da estrutura do banco do Estado, a Caixa Geral de Depósitos (CGD), para recapitalizar o seu ramo principal, a atividade bancária, consoante necessário. A venda do seu ramo de seguros, diretamente a um comprador final, está prevista para 2012 e deverá contribuir para satisfazer as necessidades adicionais de capital neste ano, ao mesmo tempo que a CGD continuará os esforços no sentido de alienar ativos não estratégicos. Na medida em que tais necessidades não possam ser satisfeitas através de fontes internas até ao final de junho de 2012, a CGD deve receber capital público proveniente de outros fundos que não o Fundo de Capitalização de apoio à solvência dos bancos;

    f)

    Assegurar que as receitas associadas à transferência parcial dos fundos de pensões dos bancos para a Segurança Social são utilizadas de acordo com as regras da União relativas aos auxílios estatais. O Governo português deve proceder, mediante rigorosos critérios de elegibilidade, a uma cessão de crédito no montante máximo de três mil milhões de EUR dos bancos para as administrações públicas, mantendo simultaneamente as obrigações contratuais do devedor;»;

    c)

    A alínea g) passa a ter a seguinte redação:

    «g)

    Elaborar e aplicar uma estratégia mais eficaz para a recuperação dos ativos em risco dos veículos de investimento específico ("special purpose vehicles"), com o objetivo de maximizar os retornos para o contribuinte em prazo razoável;»;

    d)

    A alínea i) passa a ter a seguinte redação:

    «i)

    Assegurar que os bancos incorporam no exercício de testes de resistência os resultados disponíveis do programa especial de inspeção in loco com um limiar de Core Tier 1 de 6 %.»;

    e)

    É suprimida a alínea j).

    Artigo 2.o

    A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

    Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. WAMMEN


    (1)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

    (2)  JO L 159 de 17.6.2011, p. 88.


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