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Document 32012R0191

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 191/2012 da Comissão, de 7 de março de 2012 , que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 8 de março de 2012

    JO L 69 de 8.3.2012, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/191/oj

    8.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 69/12


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 191/2012 DA COMISSÃO

    de 7 de março de 2012

    que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 8 de março de 2012

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 137.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Com base nas informações transmitidas pelas autoridades competentes, a Comissão constata que foram emitidos certificados de importação de arroz descascado do código NC 1006 20, com exclusão dos certificados de importação de arroz Basmati, correspondentes a uma quantidade de 143 798 toneladas para o período de referência de 1 de setembro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012. O direito de importação para o arroz descascado do código NC 1006 20, com exclusão do arroz Basmati, fixado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 903/2011 da Comissão (2) deve, pois, ser alterado.

    (2)

    Uma vez que a fixação do direito aplicável deve ocorrer no prazo de dez dias a contar do termo do período acima referido, é conveniente que o presente regulamento entre em vigor sem demora,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O direito de importação aplicável ao arroz descascado do código NC 1006 20 é de 30 EUR por tonelada.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de março de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    José Manuel SILVA RODRÍGUEZ

    Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 231 de 8.9.2011, p. 21.


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