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Dokument 22010D0010

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  10/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

    JO L 101 de 22.4.2010, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Status legali tad-dokument Fis-seħħ

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/10(2)/oj

    22.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 101/19


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 10/2010

    de 29 de Janeiro de 2010

    que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1).

    (2)

    A Decisão 2008/961/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respectivas demonstrações financeiras consolidadas (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Decisão 2008/961/CE revoga a Decisão 2006/891/CE da Comissão (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O texto do ponto 23c (Decisão 2006/891/CE da Comissão) do anexo IX do Acordo passa a ter a seguinte redacção:

    «32008 D 0961: Decisão 2008/961/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respectivas demonstrações financeiras consolidadas (JO L 340 de 19.12.2008, p. 112).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2008/961/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 62 de 11.3.2010, p. 35.

    (2)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 112.

    (3)  JO L 343 de 8.12.2006, p. 96.

    (4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


    Declaração Comum das Partes Contratantes relativa à Decisão n.o 10/2010 que incorpora a Decisão 2008/961/CE da Comissão no Acordo

    «A Decisão 2008/961/CE da Comissão de 12 de Dezembro de 2008, relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respectivas demonstrações financeiras consolidadas, considera que os princípios contabilísticos geralmente aceites de certos países terceiros são equivalentes às normas do EEE e autoriza os emitentes dos países terceiros a elaborar as suas demonstrações financeiras consolidadas anuais e semestrais de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites da República Popular da China, do Canadá, da República da Coreia ou da República da Índia. A incorporação desta decisão não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE no que respeita às relações com os países terceiros.».


    Fuq